Acerca das normas processuais civis, da função jurisdicional e da ação, assinale a opção correta.
- A)A teoria da asserção, adotada pelo atual Código de Processo Civil, prevê que as condições da ação, por serem matéria de mérito, apenas devem ser analisadas no momento da sentença.
Errada, porque a teoria da asserção não trata as condições da ação como matéria de mérito nem as deixa para a sentença por esse fundamento.
- B)A teoria eclética, adotada pelo Código de Processo Civil, reconhece que o direito de ação é autônomo, não dependendo da existência do direito material, mas do preenchimento de alguns requisitos formais, cuja análise não se confunde com a apreciação do mérito.
Certa, pois reconhece a autonomia do direito de ação e a necessidade de requisitos como legitimidade e interesse, sem confundir essa análise com o mérito.
- C)Segundo o Código de Processo Civil, os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, salvo se houver agravo de instrumento pendente de julgamento.
Errada, porque a ordem cronológica de conclusão admite exceções previstas no CPC e não há essa ressalva específica sobre agravo de instrumento pendente de julgamento.
- D)É admissível a ação meramente declaratória, desde que não tenha ocorrido a violação do direito.
Errada, pois a ação declaratória é admitida independentemente de já ter havido violação do direito; ela não fica limitada à fase anterior à lesão.
- E)Compete ao juízo estadual do lugar em que deva ser executada a medida apreciar o pedido de auxílio direto passivo que demandar prestação de atividade jurisdicional.
Errada, porque o pedido de auxílio direto passivo com necessidade de atividade jurisdicional não é, em regra, atribuído ao juízo estadual do local da execução nos termos sugeridos.
Gabarito: B
A questão mistura dois assuntos clássicos de prova: teoria da ação e algumas regras do CPC. O ponto principal aqui é lembrar que o CPC de 2015 mantém a ideia de que a ação é autônoma em relação ao direito material. Ou seja, você pode propor ação mesmo sem ter, ainda, a razão definitiva no mérito - o processo existe justamente para verificar isso. Nesse cenário, a alternativa B está correta porque traduz a chamada teoria eclética, associada a Liebman e refletida no sistema do CPC ao exigir legitimidade e interesse processual como filtros para o exame do pedido. Esses requisitos não se confundem com o mérito: primeiro o juiz verifica se pode julgar aquela demanda, depois decide se o autor tem ou não razão. Um detalhe importante para concurso: a banca gosta de confundir teoria da asserção, teoria concreta e teoria eclética. A teoria da asserção é usada para explicar que as condições da ação são analisadas em abstrato, a partir do que foi afirmado na petição inicial. Já no CPC atual, o debate ganha outra roupagem, mas a lógica de separar admissibilidade e mérito continua muito cobrada. As demais alternativas misturam conceitos ou trazem regra processual em sentido errado. Então, para resolver esse tipo de item, pense assim: primeiro veja se a ação pode ser conhecida; depois, se o direito existe mesmo. Essa ordem salva muita questão de concurso.