A respeito das normas e dos princípios fundamentais do processo, assinale a opção correta.
- A)Com base no princípio da ampla defesa, o advogado, na sustentação oral feita no julgamento da apelação, pode trazer argumentos que ainda não tenham sido alegados ou discutidos anteriormente nos autos.
Errada: a sustentação oral não é espaço para surpreender a parte com tese totalmente nova, porque o contraditório e a preclusão continuam valendo.
- B)Viola o princípio da não surpresa o magistrado que dá classificação jurídica aos fatos controvertidos contrária à pretensão da parte, aplicando lei diversa não invocada por qualquer sujeito processual.
Errada: não há violação ao princípio da não surpresa se o juiz apenas dar enquadramento jurídico diverso aos fatos, sem inovar em fato novo ou sem permitir contraditório quando necessário.
- C)Não contraria o princípio da adstrição o deferimento de medida cautelar que diverge ou ultrapassa os limites do pedido formulado pela parte, se o magistrado entender que essa providência milita em favor da eficácia da tutela jurisdicional.
Certa: em nome da efetividade da tutela jurisdicional, a providência pode ser ajustada ao caso concreto sem ofender a adstrição, quando permanece compatível com a finalidade do pedido.
- D)Em razão da base principiológica e das normas fundamentais do CPC, um tribunal pode prolatar acórdão apoiando-se em princípios jurídicos e conceitos jurídicos indeterminados, sem que haja necessidade de densificação ou explicação do caso concreto.
Errada: princípios jurídicos e conceitos indeterminados exigem fundamentação concreta e densificação do caso, nos termos do art. 489, §1º, do CPC.
- E)O devido processo legal, em sua acepção substancial, exige o respeito a um conjunto de garantias mínimas, em que a norma deve obedecer ao procedimento previamente regulado, com vistas a garantir a regularidade do processo.
Errada: a descrição mistura devido processo legal substancial com devido processo legal formal; a acepção substancial não se resume a procedimento previamente regulado.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é a relação entre o pedido feito pela parte e o que o juiz pode entregar na sentença ou na tutela provisória. Em regra, vale a adstrição: o magistrado fica preso ao pedido e à causa de pedir, não podendo decidir fora disso. Isso vem do CPC, especialmente dos arts. 141 e 492, e conversa com a lógica da congruência entre pedido e decisão. Mas o processo civil moderno não gosta de formalismo vazio. Em algumas situações, sobretudo quando a providência deferida serve ao mesmo bem da vida e à efetividade da tutela jurisdicional, o juiz pode ajustar a medida ao caso concreto, sem virar refém da redação literal da parte. É por isso que a banca explora muito a ideia de efetividade, adequação e tutela específica. No item C, a lógica cobrada é justamente essa: não há violação ao princípio da adstrição quando o provimento deferido, embora não idêntico ao pedido em sua forma, ainda se mostra compatível com a finalidade perseguida e com a utilidade prática da tutela. Em linguagem de prova: o juiz não está criando algo estranho ao processo, mas apenas moldando a providência para proteger melhor o direito discutido. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos. A banca adora misturar ampla defesa com sustentações orais, princípio da não surpresa com fundamentação, e devido processo legal formal com substancial. Se você separar esses conceitos, a questão fica bem mais tranquila.