A respeito do cumprimento de sentença e do processo de execução, julgue os seguintes itens. I Consoante a jurisprudência atualmente dominante no STJ, independentemente da liberação do valor devido ao credor em cumprimento de sentença, o depósito judicial do valor integral da obrigação, com a incidência de juros e correção a cargo da instituição financeira depositária, isenta o devedor do pagamento dos encargos decorrentes da mora previstos no título judicial. II De acordo com o entendimento jurisprudencial do STF, existe compatibilidade entre o cumprimento de decisão provisória que imponha obrigação de fazer à fazenda pública e a sistemática dos precatórios prevista na Constituição Federal de 1988 (CF), porquanto o regime jurídico constitucional dos precatórios se refere apenas às obrigações de pagar quantia certa. III Em sede de cumprimento definitivo de sentença, caso haja requerimento da parte, o magistrado poderá determinar, como medida coercitiva, a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item I não está correto: o depósito judicial, por si só, não afasta necessariamente os encargos moratórios na forma afirmada.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item II está correto e o item I não, então não pode ser apenas o II.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item I está incorreto, embora o item III esteja certo.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Certa, porque os itens II e III estão corretos e o item I está incorreto.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o item I não está correto, embora os itens II e III estejam certos.
Gabarito: D
Aqui a chave é lembrar que, em execução e cumprimento de sentença, nem tudo que parece pagamento vira automaticamente “fim da história”. No item I, a pegadinha está no depósito judicial: o STJ, na orientação atualmente dominante, entende que o depósito feito apenas para garantia do juízo não afasta, por si só, os encargos da mora do devedor previstos no título. Então a simples existência do depósito, sem a efetiva satisfação da obrigação ao credor, não resolve tudo magicamente. Já o item II bate com a jurisprudência do STF: o regime dos precatórios foi desenhado para pagamento de quantia certa pela Fazenda Pública. Por isso, quando a decisão provisória impõe obrigação de fazer, não há submissão à sistemática de precatórios, justamente porque não se trata de pagar dinheiro, mas de cumprir uma prestação específica. O item III também está certo. O CPC autoriza, no cumprimento definitivo de sentença, medidas executivas e coercitivas, e uma delas é a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, desde que haja requerimento da parte. O juiz pode usar esse tipo de medida para pressionar o devedor a cumprir a obrigação, sem sair do trilho legal. Por isso, o gabarito é o item que reconhece como corretos apenas os itens II e III.