De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), são títulos executivos extrajudiciais
- A)a certidão de serventia notarial referente a emolumentos legais de atos por ela praticados, a sentença arbitral e a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial.
Errada, porque a sentença arbitral e a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial são títulos executivos judiciais, não extrajudiciais.
- B)a sentença arbitral, a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial e o contrato de seguro de vida em caso de morte.
Errada, porque a sentença arbitral é título executivo judicial, embora o contrato de seguro de vida em caso de morte seja extrajudicial.
- C)a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial, o contrato de seguro de vida em caso de morte e o crédito decorrente de foro e laudêmio.
Errada, porque a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial é título executivo judicial, apesar de os outros itens serem extrajudiciais.
- D)o contrato de seguro de vida em caso de morte, o crédito decorrente de foro e laudêmio, e a certidão de serventia notarial referente a emolumentos legais de atos por ela praticados.
Certa, pois os três itens são títulos executivos extrajudiciais previstos no art. 784 do CPC.
- E)o crédito decorrente de foro e laudêmio, a certidão de serventia notarial referente a emolumentos legais de atos por ela praticados e a sentença arbitral.
Errada, porque a sentença arbitral é título executivo judicial, embora os demais itens sejam extrajudiciais.
Gabarito: D
O CPC separa os títulos executivos em judiciais e extrajudiciais. Os judiciais estão no art. 515, como a sentença arbitral e a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial. Já os extrajudiciais estão no art. 784, que traz uma lista bem objetiva - daquelas que a banca adora misturar para ver se voce troca uma pela outra. No art. 784, o contrato de seguro de vida em caso de morte é título executivo extrajudicial (inciso V), o crédito decorrente de foro e laudêmio também é extrajudicial (inciso VI), e a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a emolumentos e despesas de atos por ela praticados igualmente é extrajudicial (inciso IX). Ou seja: os três itens da alternativa D estão dentro da lista do art. 784. Já a sentença arbitral e a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial não entram nessa categoria, porque são títulos executivos judiciais, por expressa previsão do art. 515 do CPC. Em prova, esse é o truque clássico: a banca joga um item verdadeiro no meio de outra classe para ver se voce embaralha tudo. Então, o gabarito D está correto porque reúne apenas títulos executivos extrajudiciais previstos no art. 784 do CPC.