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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

A respeito da tutela provisória, assinale a opção correta.

Gabarito: B

Tutela provisória, no CPC, é aquele atalho legítimo para o processo não chegar tarde demais. Ela pode ser de urgência, quando há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ou de evidência, quando o direito do autor aparece tão bem demonstrado que a espera perde sentido. A tutela de urgência pode ser cautelar ou antecipada; a cautelar protege, a antecipada adianta, em parte, o próprio bem da vida. Na tutela da evidência, o ponto central é que o juiz pode antecipar o efeito prático mesmo sem perigo de dano, desde que o caso se encaixe nas hipóteses do art. 311 do CPC. E aqui mora a armadilha: nas hipóteses dos incisos II e III, ela pode ser concedida liminarmente, antes mesmo da oitiva do réu, por força do parágrafo único do art. 311. Então não é verdade que sempre seja vedada antes da manifestação do réu. O gabarito é a letra B porque a estabilização da tutela antecipada antecedente, prevista no art. 304 do CPC, não combina com a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Isso acontece porque a Fazenda está sujeita ao regime constitucional de precatórios e requisições de pequeno valor, o que impede que uma decisão provisória estabilizada funcione como atalho para pagamento direto. A jurisprudência do STJ caminha exatamente nessa linha, preservando o regime especial da Fazenda. Na prática, sempre desconfie de alternativas que tentam fazer a tutela provisória "furar fila" do regime público ou que confundem tutela evidência com julgamento de mérito. O CPC dá poder ao juiz, mas não autoriza mágica processual.

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