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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Acerca dos procedimentos especiais e do processo de execução, assinale a opção correta.

Gabarito: A

Aqui a banca misturou três assuntos que adoram cair: ação monitória, impenhorabilidade e execução. O ponto central é simples: na ação monitória fundada em cheque prescrito, você não precisa explicar o negócio jurídico que originou a cártula. O cheque prescrito continua servindo como prova escrita sem eficácia executiva, e a jurisprudência do STJ aceita a monitória com base nele sem exigir a famosa "causa debendi". Isso deixa a vida do credor menos dramática e a da banca mais traiçoeira. O fundamento está na lógica da ação monitória do CPC, que exige prova escrita sem eficácia de título executivo, mas não transforma a petição inicial em um romance sobre a origem da dívida. Em se tratando de cheque prescrito, prevalece o entendimento de que a apresentação da cártula basta, salvo situação excepcional em que haja discussão específica sobre a causa do débito. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos. A impenhorabilidade de 40 salários mínimos tem regras próprias e não autoriza essa generalização com conta-corrente. Já borderô bancário, por si só, não vira título executivo extrajudicial. E a ação de exigir contas tem disciplina própria no CPC, com prazo de 15 dias para o réu prestar contas ou contestar, não 5. Resumo de prova: cheque prescrito em monitória não exige narrar o negócio subjacente. Se a banca tentar te distrair com formalismo excessivo, desconfie.

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