O CPC permite que seja exercido o juízo de retratação pelo órgão prolator de decisão judicial nas hipóteses de I apelação para impugnar sentença terminativa que julgou extinto o processo por falta de legitimidade do autor; II agravo de instrumento para impugnar decisão interlocutória de mérito; III agravo interno para impugnar decisão do relator que julgou monocraticamente o mérito de recurso de apelação; IV recurso ordinário para impugnar decisão colegiada de mérito que negou o pedido principal em mandado de segurança de competência originária de tribunal de justiça. Estão certos apenas os itens
- A)I e IV.
Errada, porque o item IV não prevê juízo de retratação nessa hipótese de recurso ordinário.
- B)II e III.
Errada, porque os itens II e III estão corretos, então não faz sentido descartá-los.
- C)II e IV.
Errada, porque o item I também está correto, pois a apelação contra sentença terminativa admite retratação.
- D)I, II e III.
Certa, porque os itens I, II e III realmente preveem hipótese de retratação no CPC.
- E)I, III e IV.
Errada, porque o item II está correto e o item IV é que não se sustenta.
Gabarito: D
O juízo de retratação acontece quando o próprio órgão que proferiu a decisão pode voltar atrás antes de o recurso seguir seu curso normal. O CPC prevê isso em algumas situações bem específicas, e a banca adora misturar essas hipóteses com nomes parecidos de recursos. Aqui, a chave é perceber se a lei abriu essa “segunda chance” para o julgador. No item I, isso existe sim: na apelação contra sentença terminativa, como a que extingue o processo por falta de legitimidade, o juiz pode se retratar em 5 dias. É o art. 485, § 7º, do CPC. Então esse item está certo. No item II, também há retratação. No agravo de instrumento, o juiz de primeiro grau pode reconsiderar a decisão interlocutória impugnada, nos termos do art. 1.018, § 1º, do CPC. Se ele perceber o erro, o processo ganha um atalho elegante e evita ida desnecessária ao tribunal. No item III, o agravo interno também admite retratação: o relator pode reconsiderar sua decisão monocrática antes do julgamento pelo órgão colegiado, conforme art. 1.021, § 2º. Por isso o item está correto. Já o item IV está errado, porque o recurso ordinário não cria, por si, esse juízo de retratação pelo tribunal que proferiu a decisão colegiada em mandado de segurança. Assim, o gabarito é D, pois apenas I, II e III estão certos.