No que diz respeito ao recurso especial repetitivo e considerando o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta.
- A)Com base no princípio da segurança jurídica, é assente no STJ o entendimento de que é possível o ajuizamento de reclamação contra decisão que defira ou indefira o sobrestamento do feito em razão de recurso especial repetitivo.
Errada: o STJ não admite, em regra, reclamação contra decisão que apenas defere ou indefere o sobrestamento do feito por repetitivo.
- B)Caberá agravo interno da decisão que rejeitar proposta de afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos.
Errada: a rejeição da proposta de afetação não gera agravo interno como regra, porque a decisão tem disciplina própria na sistemática dos repetitivos.
- C)A afetação do tema gera a suspensão automática de todos os processos, individuais ou coletivos, com controvérsias análogas.
Errada: a afetação não provoca suspensão automática de todos os processos; a suspensão depende da disciplina legal e da decisão do tribunal.
- D)A afetação do recurso especial pode ser realizada pelo relator.
Errada: a afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos não é ato praticado pelo relator isoladamente, mas segue a sistemática própria de afetação pelo órgão competente.
- E)A afetação de determinado recurso ao rito dos repetitivos não implica a suspensão ou o sobrestamento das demais ações já em curso no âmbito do STJ, mas, apenas, daquelas em trâmite nas instâncias ordinárias.
Certa: a afetação do tema aos repetitivos não sobresta automaticamente os processos já em curso no STJ, mas alcança, em regra, as ações nas instâncias ordinárias.
Gabarito: E
O recurso especial repetitivo serve para o STJ julgar uma tese uma vez e aplicar esse entendimento aos casos iguais, dando mais previsibilidade e menos retrabalho. A lógica é simples: em vez de cada processo discutir a mesma questão como se fosse novidade, o tribunal escolhe um caso representativo e fixa a orientação para os demais. No CPC, a afetação do tema ao rito dos repetitivos pode levar à suspensão dos processos com a mesma controvérsia, mas essa suspensão não é uma espécie de “pausa geral” automática em todo o Judiciário. Em especial, ela alcança os processos nas instâncias ordinárias, e não paralisa, por regra, as demais ações em trâmite no próprio STJ. É justamente isso que torna a alternativa E correta. O STJ tem entendimento de que a afetação de determinado recurso ao rito dos repetitivos não implica o sobrestamento das ações já em curso no âmbito do Tribunal, mas apenas das demandas pendentes nas instâncias ordinárias, nos termos da sistemática do art. 1.037 do CPC e da jurisprudência do STJ sobre a matéria. Em prova, pense assim: repetitivo não é botão de desligar o processo inteiro. Ele organiza o fluxo e trava o que está “embaixo”, para evitar decisões conflitantes, enquanto o STJ continua podendo atuar nos feitos já sob sua jurisdição.