Nos termos da legislação processual civil em vigor e conforme a jurisprudência dominante do STJ, é correto afirmar que, caso seja constatada indisponibilidade de sistema eletrônico de tribunal, a prorrogação de prazo para interposição de recurso deve ser admitida
- A)se a inoperabilidade do sistema for verificada em qualquer dia durante o curso do prazo recursal.
Errada, porque a indisponibilidade em qualquer dia do prazo não gera prorrogação automática; a jurisprudência restringe a hipótese aos marcos inicial ou final.
- B)se a inoperabilidade do sistema for verificada por mais de 24 horas em qualquer momento do curso do prazo recursal.
Errada, porque o critério não é o tempo total de inoperabilidade superior a 24 horas, mas sim o momento em que ela ocorre dentro do prazo.
- C)apenas nas hipóteses em que a inoperabilidade do sistema coincida com o primeiro ou o último dia do prazo recursal.
Certa, pois a prorrogação do prazo recursal é admitida quando a indisponibilidade do sistema coincide com o primeiro ou o último dia do prazo.
- D)apenas na hipótese em que a inoperabilidade do sistema coincida com o último dia do prazo recursal.
Errada, porque a indisponibilidade no último dia pode justificar a prorrogação, mas essa não é a única hipótese admitida.
- E)apenas na hipótese em que a inoperabilidade do sistema coincida com o primeiro dia do prazo recursal.
Errada, porque a indisponibilidade no primeiro dia pode justificar a prorrogação, mas a hipótese não se limita a ele.
Gabarito: C
Quando o processo tramita em meio eletrônico, a regra é simples: o prazo não pode virar uma armadilha técnica para quem vai peticionar. Por isso, a legislação admite a prorrogação quando houver indisponibilidade do sistema do tribunal, mas isso não significa que qualquer oscilação no meio do caminho abra automaticamente uma folga maior no calendário. A lógica processual é proteger o exercício da prática do ato sem transformar qualquer instabilidade em “prazo elástico”. Na disciplina da Lei 11.419/2006 e do CPC, a indisponibilidade relevante é aquela que interfere de forma direta no início ou no encerramento do prazo, porque é nesses marcos que o advogado efetivamente ganha ou perde a chance de protocolar o recurso. É justamente por isso que a jurisprudência dominante do STJ trata a prorrogação de forma restrita: ela é admitida quando a indisponibilidade do sistema coincide com o primeiro ou com o último dia do prazo recursal. Se o problema técnico acontece em outro momento do prazo, a parte ainda tem os demais dias úteis para praticar o ato, então não há motivo para alongar o prazo por completo. Em resumo: sistema eletrônico fora do ar não gera benefício automático em qualquer situação. O que importa, para fins de prorrogação do prazo recursal, é a coincidência com a abertura ou o encerramento do prazo, exatamente como sugere a alternativa C.