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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Nos termos da legislação processual civil em vigor e conforme a jurisprudência dominante do STJ, é correto afirmar que, caso seja constatada indisponibilidade de sistema eletrônico de tribunal, a prorrogação de prazo para interposição de recurso deve ser admitida

Gabarito: C

Quando o processo tramita em meio eletrônico, a regra é simples: o prazo não pode virar uma armadilha técnica para quem vai peticionar. Por isso, a legislação admite a prorrogação quando houver indisponibilidade do sistema do tribunal, mas isso não significa que qualquer oscilação no meio do caminho abra automaticamente uma folga maior no calendário. A lógica processual é proteger o exercício da prática do ato sem transformar qualquer instabilidade em “prazo elástico”. Na disciplina da Lei 11.419/2006 e do CPC, a indisponibilidade relevante é aquela que interfere de forma direta no início ou no encerramento do prazo, porque é nesses marcos que o advogado efetivamente ganha ou perde a chance de protocolar o recurso. É justamente por isso que a jurisprudência dominante do STJ trata a prorrogação de forma restrita: ela é admitida quando a indisponibilidade do sistema coincide com o primeiro ou com o último dia do prazo recursal. Se o problema técnico acontece em outro momento do prazo, a parte ainda tem os demais dias úteis para praticar o ato, então não há motivo para alongar o prazo por completo. Em resumo: sistema eletrônico fora do ar não gera benefício automático em qualquer situação. O que importa, para fins de prorrogação do prazo recursal, é a coincidência com a abertura ou o encerramento do prazo, exatamente como sugere a alternativa C.

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