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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Quanto aos limites da jurisdição nacional, à cooperação internacional e à competência interna, assinale a opção correta.

Gabarito: D

Quando o assunto é jurisdição internacional, a ideia central é simples: nem toda providência que vem de outro país precisa passar pelo mesmo caminho. O CPC/2015 separa bem os instrumentos de cooperação internacional, principalmente a carta rogatória e o auxílio direto. A carta rogatória é usada, em regra, para cumprimento de atos processuais solicitados por autoridade estrangeira, e a sua eficácia depende de controle do STJ quando houver necessidade de exequatur, nos termos da Constituição e do CPC. Já o auxílio direto é mais ágil: ele serve para pedidos de cooperação que não dependem de uma decisão judicial estrangeira previamente submetida a juízo de delibação no Brasil. Está no art. 28 do CPC. Em outras palavras, se a medida pedida não precisa ser “aprovada” pelo STJ como ocorre com certas cartas rogatórias, o caminho adequado pode ser o auxílio direto. É o tipo de mecanismo pensado para cooperação funcionar sem virar maratona processual. Por isso, a letra D está correta. Ela reproduz a lógica do art. 28 do CPC: cabe auxílio direto quando a medida solicitada pela autoridade estrangeira não decorre diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira sujeita a delibação no Brasil. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre carta rogatória, exequatur e auxílio direto. Resumo de prova: carta rogatória lembra controle e formalidade; auxílio direto lembra cooperação mais funcional e menos burocrática. Se você embaralhar esses dois, a CESPE agradece e marca ponto.

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