Quanto aos limites da jurisdição nacional, à cooperação internacional e à competência interna, assinale a opção correta.
- A)As sentenças proferidas por órgãos jurisdicionais estrangeiros somente poderão ser executadas no Brasil por meio de carta rogatória após a concessão de exequatur pelo STJ.
Errada, porque sentença estrangeira não é executada no Brasil por carta rogatória; em regra, ela depende de homologação do STJ, com exequatur apenas para atos rogatórios.
- B)Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, julgar as ações em que o réu, independentemente da sua nacionalidade, estiver domiciliado no brasil.
Errada, porque o CPC fala em competência da autoridade brasileira quando o réu estiver domiciliado no Brasil, mas não em exclusividade absoluta em qualquer hipótese, já que a regra precisa ser lida com as demais competências concorrentes do art. 21 e seguintes.
- C)Ocorrerá a continência entre duas ou mais ações quando houver identidade entre as partes, as causas de pedir e os pedidos.
Errada, porque continência exige identidade de partes e causa de pedir, com pedidos diferentes e relação de maior e menor amplitude; identidade de pedido, causa de pedir e partes caracteriza litispendência, não continência.
- D)Caberá auxilio direto quando a medida solicitada pela autoridade estrangeira não decorrer diretamente de decisão proferida por autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.
Certa, porque o art. 28 do CPC admite auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão estrangeira sujeita a delibação no Brasil.
- E)O procedimento da carta rogatória, de jurisdição voluntária tramitará perante o STJ e deverá assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
Errada, porque o procedimento da carta rogatória não é jurisdição voluntária e sua tramitação no STJ se relaciona ao controle de admissibilidade e, quando cabível, ao exequatur, não a um rito de jurisdição voluntária com essa descrição.
Gabarito: D
Quando o assunto é jurisdição internacional, a ideia central é simples: nem toda providência que vem de outro país precisa passar pelo mesmo caminho. O CPC/2015 separa bem os instrumentos de cooperação internacional, principalmente a carta rogatória e o auxílio direto. A carta rogatória é usada, em regra, para cumprimento de atos processuais solicitados por autoridade estrangeira, e a sua eficácia depende de controle do STJ quando houver necessidade de exequatur, nos termos da Constituição e do CPC. Já o auxílio direto é mais ágil: ele serve para pedidos de cooperação que não dependem de uma decisão judicial estrangeira previamente submetida a juízo de delibação no Brasil. Está no art. 28 do CPC. Em outras palavras, se a medida pedida não precisa ser “aprovada” pelo STJ como ocorre com certas cartas rogatórias, o caminho adequado pode ser o auxílio direto. É o tipo de mecanismo pensado para cooperação funcionar sem virar maratona processual. Por isso, a letra D está correta. Ela reproduz a lógica do art. 28 do CPC: cabe auxílio direto quando a medida solicitada pela autoridade estrangeira não decorre diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira sujeita a delibação no Brasil. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre carta rogatória, exequatur e auxílio direto. Resumo de prova: carta rogatória lembra controle e formalidade; auxílio direto lembra cooperação mais funcional e menos burocrática. Se você embaralhar esses dois, a CESPE agradece e marca ponto.