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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

À luz da jurisprudência do STJ, é cabível propor ação rescisória para

Gabarito: E

A ação rescisória não serve para dar uma “segunda chance” à parte que perdeu no processo. Ela é uma ação excepcional, usada para desconstituir decisão transitada em julgado quando houver algum vício grave previsto em lei, como os do art. 966 do CPC. Ou seja, a lógica é bem restrita: não basta discordar do resultado, nem dizer que a sentença foi dura demais. A jurisprudência do STJ repete isso com frequência: ação rescisória não é via para corrigir suposta injustiça da sentença, nem para reexaminar fatos e provas. Se o pedido exige voltar ao conjunto probatório para mudar a conclusão do julgador, a porta adequada já estava no recurso, não na rescisória. Aqui, o processo já terminou; a rescisória não vira um “recurso disfarçado”. O que pode autorizar a rescisória é, por exemplo, a violação manifesta de norma jurídica, isto é, ofensa direta e evidente a dispositivo de lei. Esse é o fundamento clássico do art. 966, V, do CPC. A expressão “manifesta” importa muito: não é qualquer divergência interpretativa, mas uma violação clara, frontal, sem necessidade de malabarismo argumentativo. Então, o gabarito está certo porque a ação rescisória é cabível para atacar decisão transitada em julgado quando houver ofensa direta e evidente a dispositivo de lei. As demais alternativas tentam transformar a rescisória em ferramenta para corrigir erro de julgamento, e isso o STJ não admite.

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