Considerando o ordenamento jurídico, assinale a opção correta quanto às ações possessórias.
- A)O autor da lide poderá cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos, a cominação de pena e multa para o caso de nova turbação ou esbulho e o desfazimento de construção ou de plantação em detrimento de sua posse.
Certa: o art. 555 do CPC permite cumular ao pedido possessório perdas e danos, multa para nova turbação ou esbulho e desfazimento de construção ou plantação.
- B)O interdito proibitório é a ação cabível na hipótese de turbação, ou seja, no caso de perda total da posse, quando a coisa sai da esfera de disponibilidade do proprietário.
Errada: interdito proibitório é cabível diante de ameaça à posse, não de turbação nem de perda total da posse.
- C)O procedimento de manutenção de posse é cabível na hipótese de turbação, em que há esbulho parcial, ou seja, perda de algum dos poderes fáticos sobre a coisa, mas não da totalidade da posse.
Errada: manutenção de posse é ação para turbação, enquanto esbulho é hipótese de reintegração de posse, não de manutenção.
- D)Em caso de ação de reintegração de posse movida entre particulares, se o imóvel rural for constituído de terra federal com justiça federal no local, a competência judiciária para promover o feito é da justiça estadual, ainda que a União figure como parte, e o MP competente é, também, o estadual.
Errada: a competência não é definida assim de forma absoluta, e a presença da União pode atrair a Justiça Federal, além de o MP competente não ser automaticamente o estadual.
- E)O Ministério Público Federal é competente para atuar em feitos que envolvam terra federal com justiça estadual no local, cuja competência administrativa caberá ao Instituto de Terras do Pará (ITERPA).
Errada: a atuação do MPF não decorre dessa lógica de terra federal com justiça estadual, e a referência ao ITERPA não altera a competência ministerial nem substitui as regras constitucionais e processuais.
Gabarito: A
As ações possessórias servem para proteger a posse quando ela sofre ameaça, turbação ou esbulho. Em linguagem de prova: ameaça gera interdito proibitório, turbação gera manutenção de posse e esbulho gera reintegração de posse. O CPC trata disso nos arts. 554 a 568, e a banca adora trocar os nomes dos remédios como se fosse receita de farmácia. A grande chave aqui é que o autor, na ação possessória, pode cumular pedidos específicos da tutela da posse. O art. 555 do CPC autoriza cumular ao pedido possessório a condenação em perdas e danos, a cominação de multa para novo esbulho ou turbação e, ainda, o desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento da posse. Ou seja, a alternativa A está alinhada com a lei. Outra pegadinha clássica: interdito proibitório não serve para turbação nem esbulho já consumados, mas para ameaça iminente. Já a manutenção de posse é para turbação, e a reintegração de posse é para esbulho, que é a perda da posse, não um simples incômodo parcial. Se você guardar essa trilha, já derruba metade das armadilhas da CESPE. Em resumo: a questão cobra a classificação correta das ações possessórias e a possibilidade de cumulação de pedidos. O gabarito é A porque reproduz, em essência, o conteúdo do art. 555 do CPC.