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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Considerando o ordenamento jurídico, assinale a opção correta quanto às ações possessórias.

Gabarito: A

As ações possessórias servem para proteger a posse quando ela sofre ameaça, turbação ou esbulho. Em linguagem de prova: ameaça gera interdito proibitório, turbação gera manutenção de posse e esbulho gera reintegração de posse. O CPC trata disso nos arts. 554 a 568, e a banca adora trocar os nomes dos remédios como se fosse receita de farmácia. A grande chave aqui é que o autor, na ação possessória, pode cumular pedidos específicos da tutela da posse. O art. 555 do CPC autoriza cumular ao pedido possessório a condenação em perdas e danos, a cominação de multa para novo esbulho ou turbação e, ainda, o desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento da posse. Ou seja, a alternativa A está alinhada com a lei. Outra pegadinha clássica: interdito proibitório não serve para turbação nem esbulho já consumados, mas para ameaça iminente. Já a manutenção de posse é para turbação, e a reintegração de posse é para esbulho, que é a perda da posse, não um simples incômodo parcial. Se você guardar essa trilha, já derruba metade das armadilhas da CESPE. Em resumo: a questão cobra a classificação correta das ações possessórias e a possibilidade de cumulação de pedidos. O gabarito é A porque reproduz, em essência, o conteúdo do art. 555 do CPC.

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