Com base na Lei n.º 13.140/2015, que dispõe sobre mediação, assinale a opção correta.
- A)Qualquer pessoa com ensino médio completo e de confiança das partes pode ser escolhida para fazer a mediação judicial, uma vez que é exigida a presença de advogado assistindo pelo menos uma das partes.
Errada, porque a mediação judicial não se define por qualquer pessoa com ensino médio, e o enunciado mistura regras de capacidade e assistência por advogado que não autorizam essa conclusão.
- B)Como a mediação orienta-se pelo princípio da formalidade, o mediador e as partes estão impedidos de se desligarem durante o procedimento de mediação.
Errada, porque a mediação é informada pela autonomia da vontade e pela informalidade, de modo que as partes podem encerrar a participação no procedimento.
- C)A mediação corresponde a uma atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia a identificar soluções consensuais para a controvérsia.
Certa, pois reproduz a definição legal da mediação como atividade técnica exercida por terceiro imparcial, sem poder decisório, escolhido ou aceito pelas partes.
- D)O processo de mediação não exige confidencialidade, por isso, o mediador pode atuar como testemunha em processos judiciais, de qualquer das partes envolvidas, pertinentes a conflito em que tenha atuado.
Errada, porque a mediação é marcada pela confidencialidade e o mediador, como regra, não pode atuar como testemunha sobre fatos do procedimento.
Gabarito: C
A Lei 13.140/2015 trata a mediação como um meio consensual de resolver conflitos, em que um terceiro imparcial ajuda as partes a construírem a solução, sem decidir por elas. A ideia aqui é simples: o mediador não é juiz, não impõe sentença e não “vence” a disputa. Ele conduz a conversa, organiza o diálogo e tenta aproximar os interesses em conflito. O ponto central da lei está no art. 1º, parágrafo único, e no art. 2º: a mediação é uma atividade técnica exercida por terceiro imparcial, sem poder decisório, escolhido ou aceito pelas partes. É exatamente essa a definição cobrada na alternativa correta. Perceba como a banca costuma trocar um detalhe aqui e ali, mas o núcleo é sempre o mesmo: imparcialidade, ausência de poder decisório e construção consensual da solução. Na prática, a mediação também se orienta por princípios como isonomia entre as partes, oralidade, informalidade, autonomia da vontade e busca do consenso. Isso derruba as alternativas que falam em excesso de formalismo ou em impossibilidade de as partes saírem do procedimento quando quiserem. Mediação não é prisão processual, muito menos teatro burocrático. Outro ponto importante é a confidencialidade. A lei protege as informações discutidas na mediação e restringe o uso posterior desses dados, inclusive em juízo, justamente para estimular conversas francas. Por isso, a alternativa correta é a que reproduz a definição legal da mediação, sem inventar requisito estranho nem confundir o papel do mediador com o de testemunha ou decisor.