Conforme a legislação processual civil e a jurisprudência do STJ no que se refere ao pedido de desistência de ação ajuizada contra pessoa jurídica de direito público da administração pública federal, assinale a opção correta.
- A)O CPC proíbe o requerimento de desistência da ação caso tenha sido oferecida reconvenção pelo ente público.
Errada: a reconvenção não impede automaticamente o pedido de desistência, mas a sua existência interfere na possibilidade de extinção e na necessidade de apreciação do pedido pelo réu e pelo juiz.
- B)Caso a desistência seja apresentada após o oferecimento de contestação, será legítima a exigência de renúncia expressa do autor ao direito sobre o qual se funda a ação, para que a fazenda pública concorde com o requerimento.
Certa: após a contestação, a desistência depende de consentimento do réu, e o STJ admite que a Fazenda Pública condicione sua anuência à renúncia expressa do direito material.
- C)O requerimento de desistência deve ser inferido de oficio pelo juiz, porque a presença de ente público toma a demanda indisponível.
Errada: o juiz não pode impor de ofício a desistência, porque ela depende de iniciativa da parte autora e, depois da contestação, de consentimento do réu.
- D)Somente até o momento do saneamento do processo, quando ocorre a estabilização da demanda, será possível a apresentação de pedido de desistência.
Errada: a desistência não fica limitada ao saneamento do processo; o que muda com o andamento processual é a necessidade de concordância do réu, não um prazo de estabilização da demanda.
- E)O requerimento de desistência, seja qual for o momento processual de sua apresentação pelo autor, depende sempre do consentimento prévio da fazenda pública.
Errada: o consentimento prévio da Fazenda Pública não é exigido em qualquer momento; antes da contestação, a desistência pode ser unilateral, e só depois passa a depender de anuência.
Gabarito: B
A desistência da ação é o jeito processual de o autor dizer: “não quero mais tocar esse processo”. Pelo CPC, isso é livre até a citação? Não exatamente. Depois da contestação, o art. 485, § 4º, do CPC exige o consentimento do réu para a homologação da desistência. Ou seja, depois que a outra parte já entrou no jogo, o autor não pode simplesmente sair correndo sem pedir licença. Quando o réu é a Fazenda Pública, a lógica continua, mas o STJ admite um detalhe importante: a Administração pode condicionar sua concordância à renúncia expressa do autor ao direito sobre o qual se funda a ação. Isso evita que a parte desista só para ajuizar tudo de novo depois, ganhando uma “segunda chance” sem encerrar de verdade a discussão. Por isso, a alternativa B está correta: apresentada a desistência após a contestação, é legítima a exigência de renúncia expressa ao direito material para que a Fazenda Pública concorde com o pedido. Em outras palavras, não basta “desistir por desistir” quando o processo já avançou e envolve interesse público. As demais alternativas tentam misturar regras verdadeiras com exageros. O ponto central cobrado aqui é simples: após a contestação, a desistência não é unilateral, e, no caso da Fazenda Pública, a jurisprudência do STJ aceita a exigência de renúncia expressa como condição para a concordância.