De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), julgue os seguintes itens, acerca do julgamento conforme o estado do processo. I O juiz poderá decidir parcialmente o mérito unicamente quando um ou mais dos pedidos formulados mostrar-se incontroverso.· lI Caberá agravo de instrumento contra a decisão parcial de mérito. III Quando um ou mais dos pedidos formulados, ou parte deles, mostrar-se incontroverso e(ou) estiver em condições de imediato julgamento, haverá o pronunciamento judicial antecipado parcial do mérito da causa IV A questão parcialmente resolvida poderá ser suscitada em preliminar de apelação eventualmente interposta contra a decisão final de mérito. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o julgamento parcial do mérito não depende apenas de pedido incontroverso, mas também de pedido ou parte dele em condições de imediato julgamento.
- B)Apenas o item IV está certo.
Errada, porque o item IV está incorreto: a decisão parcial de mérito tem impugnação própria por agravo de instrumento, e não apenas em preliminar de apelação.
- C)Apenas os itens I e lI estão certos.
Errada, porque o item I está falso, já que restringe indevidamente as hipóteses legais do julgamento parcial do mérito.
- D)Apenas os itens lI e IlI estão certos
Certa, pois os itens II e III estão de acordo com o art. 356 do CPC.
- E)Apenas os itens IlI e IV estão certos.
Errada, porque o item IV não está correto, embora o item III esteja.
Gabarito: D
O julgamento parcial do mérito aparece no art. 356 do CPC e é uma ferramenta para o processo andar sem esperar tudo ficar pronto. Em resumo: se um ou mais pedidos, ou parte deles, estiverem incontroversos ou já em condições de julgamento imediato, o juiz pode decidir essa fatia da causa agora, sem esperar o restante. Por isso, o item I erra ao dizer que isso só ocorre quando o pedido for incontroverso. O CPC traz duas hipóteses: pedido incontroverso e pedido em condições de imediato julgamento. Já o item III está correto porque reproduz a lógica do art. 356, caput: basta que haja pedido ou parte dele incontroverso e(ou) pronto para julgamento antecipado parcial. O item II também está certo. A decisão que julga parcialmente o mérito é impugnável por agravo de instrumento, nos termos do art. 356, §5º, do CPC. Aqui a banca gosta de testar se você confunde essa decisão com outras interlocutórias que, em regra, vão para preliminar de apelação. E é justamente aí que o item IV cai: a decisão parcial de mérito não deve ser levada só em preliminar de apelação contra a sentença final, porque ela tem recurso próprio e imediato. Então, ficam corretos apenas os itens II e III, que levam ao gabarito D.