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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em sede de cumprimento de sentença condenatória cível transitada em julgado, o prazo da prescrição intercorrente é

Gabarito: D

No cumprimento de sentença, a prescrição intercorrente funciona como um limite para a inércia do credor quando a execução fica parada por falta de bens penhoráveis ou porque o devedor não é localizado. A lógica é simples: não faz sentido deixar a execução dormindo para sempre. O CPC trata disso no art. 921, especialmente nos §§ 1º, 4º e 5º, aplicando a técnica da suspensão e, depois, da contagem do prazo prescricional intercorrente. O ponto-chave é que o prazo da prescrição intercorrente é o mesmo prazo da pretensão de direito material, e não uma fração dele. Em outras palavras, se a pretensão originária prescrevia em 5 anos, esse será o prazo da intercorrente. A doutrina e a jurisprudência do STJ caminham nessa linha: a prescrição intercorrente acompanha o prazo prescricional da própria pretensão executada. Além disso, quando o devedor não é encontrado ou não há bens penhoráveis, a execução pode ficar suspensa por 1 ano. Durante esse período, o prazo prescricional fica parado. Depois disso, começa a correr a prescrição intercorrente. Então a banca quer que você memorize duas ideias: o prazo é igual ao da pretensão material e a suspensão é de 1 ano, não 2. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente a regra do CPC: prazo idêntico ao da pretensão de direito material, com suspensão única de até um ano se não forem localizados o devedor ou bens penhoráveis.

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