No que se refere ao cumprimento de sentença, tendo em vista que a fazenda pública possui rito diferenciado para o cumprimento de suas obrigações de pagamento decorrentes de título judicial transitado em julgado e considerando o entendimento dos Tribunais Superiores, assinale a opção correta.
- A)São devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.
Certa: no cumprimento individual de sentença, inclusive em litisconsórcio, a jurisprudência admite honorários advocatícios mesmo sem impugnação da Fazenda.
- B)Considerando que, para a expedição de precatório, é necessário o trânsito em julgado, não é possível o pagamento de valores incontroversos enquanto houver impugnação de parte do valor executado.
Errada: valores incontroversos podem ser satisfeitos independentemente da controvérsia sobre parte do débito, não sendo correto exigir bloqueio total por haver impugnação parcial.
- C)É possível, via expedição de precatório, o pagamento voluntário por parte da fazenda púbica.
Errada: precatório não é forma de pagamento voluntário, mas regime constitucional obrigatório para quitação de condenações judiciais da Fazenda acima do limite de RPV.
- D)Sabe-se que o mandado de segurança concede uma ordem mandamental e por esse motivo, o pagamento de valores entre a impetração e a efetiva implementação da ordem não precisa observar o regime de precatórios.
Errada: condenações em mandado de segurança também devem observar o regime constitucional de precatórios, não havendo dispensa automática desse sistema.
- E)De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não cabe a fixação de honorários advocatícios na hipótese em que o devedor apresenta os cálculos para expedição da correspondente requisição de pequeno valor ou precatório, caso o credor concorde com o valor apresentado.
Errada: a concordância do credor com os cálculos apresentados não afasta, por si só, a possibilidade de honorários no cumprimento de sentença, conforme a orientação do STJ em hipóteses específicas.
Gabarito: A
No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a regra do pagamento tem rito próprio, com requisição de pequeno valor ou precatório, conforme o caso. O ponto central aqui é que a fase de cumprimento também pode gerar honorários advocatícios, porque o trabalho do advogado não desaparece só porque o título já foi formado. Em especial, quando o credor precisa promover cumprimento individual de sentença, inclusive em cenário de litisconsórcio, o STJ admite a fixação de honorários, ainda que não haja impugnação da Fazenda, pois houve atuação processual necessária para a satisfação do crédito. A lógica é simples: se a Fazenda não paga espontaneamente, o credor precisa provocar a máquina judicial para transformar a vitória em dinheiro. E isso tem custo processual. O Código de Processo Civil, especialmente nos arts. 85 e 523, combinado com a sistemática do art. 534 quando se trata da Fazenda, dá base para a verba honorária na fase executiva, conforme a resistência ou a necessidade de instauração do cumprimento. Por isso, a alternativa A está correta: nos cumprimentos individuais de sentença decorrentes de ação coletiva ou com litisconsórcio, os honorários são devidos mesmo sem impugnação, porque o advogado atuou para promover a satisfação do crédito. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de impugnação não afasta automaticamente a verba quando há instauração do cumprimento e necessidade de atuação do exequente. As demais opções tentam misturar regras de precatório, pagamento voluntário, mandado de segurança e honorários, mas trocam as coisas de lugar. Em concurso, isso é clássico: a banca pega um pedaço verdadeiro da teoria e cola no contexto errado.