Quanto às respostas do réu e ao litisconsórcio, assinale a opção correta.
- A)A desistência da ação, desde que aceita pelo réu, obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
Errada, porque a desistência da ação não impede o prosseguimento da reconvenção, nos termos do art. 343, §2º, do CPC.
- B)A reconvenção pode ser proposta somente contra o autor, sendo vedada a sua propositura contra o autor e terceiros.
Errada, porque a reconvenção também pode ser proposta contra terceiro, inclusive em litisconsórcio, conforme o art. 343, §§3º e 4º, do CPC.
- C)A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio ativo facultativo com terceiro.
Certa, porque o art. 343, §4º, do CPC admite a reconvenção proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
- D)Para que o réu proponha a reconvenção, é preciso que ele ofereça contestação no mesmo ato processual.
Errada, porque a reconvenção não precisa ser apresentada no mesmo ato da contestação; o CPC permite sua formulação no prazo da defesa, sem essa exigência formal rígida.
- E)O autor não tem a chance de manifestar-se processualmente sobre a reconvenção que lhe tenha sido proposta.
Errada, porque o autor deve ser intimado para apresentar resposta à reconvenção, como prevê o art. 343, §1º, do CPC.
Gabarito: C
A reconvenção é a resposta do réu em que ele, em vez de só se defender, também formula um pedido contra o autor, dentro do mesmo processo. O CPC/2015 tratou o tema de forma mais flexível: hoje, a reconvenção não depende de ser feita junto com a contestação, e pode até ser proposta com terceiro em litisconsórcio, quando houver pertinência com a demanda principal ou com o fundamento da defesa. O ponto-chave da questão está no art. 343 do CPC. O caput permite ao réu reconvir contra o autor e o §3º admite reconvenção contra o autor e terceiro. Já o §4º é o que salva a alternativa C, porque autoriza que a reconvenção seja proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro. Ou seja: o réu não precisa estar sozinho nessa aventura processual. Outro detalhe importante: a reconvenção é apresentada no prazo da contestação, mas não precisa estar amarrada ao mesmo ato processual. Além disso, o autor deve ser intimado para responder à reconvenção, o que derruba a ideia de que ele ficaria sem chance de se manifestar. Por fim, a desistência da ação principal não mata automaticamente a reconvenção, então o processo pode seguir nesse ponto. A banca gosta de misturar regras antigas com o CPC atual e cobrar exatamente essas mudanças de lógica.