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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

No que se refere à atuação do Ministério Público (MP) em ações coletivas pela posse da terra rural, julgue os itens que se seguem. I É obrigatória a intervenção do MP nos litígios coletivos que versem acerca da terra rural, com fundamento nos mandamentos constitucionais e no Código de Processo Civil vigente. II É defeso ao MP intervir previamente, com vista dos autos, antes de qualquer decisão, sobretudo em atos que ensejem a mudança do status do litígio. III A intervenção do MP nos litígios coletivos pela posse da terra rural deve visar à garantia dos dispositivos constitucionais relativos ao direito à moradia e à função social da propriedade. IV Antes da apreciação de eventual pedido liminar de antecipação de tutela ou da apresentação da contestação, é dispensável a participação do órgão ministerial, haja vista que o deferimento de liminar deve ser feito, de plano, pelo magistrado. Estão certos apenas os itens

Gabarito: B

Aqui a ideia central é simples: em litígios coletivos pela posse de terra rural, o Ministério Público não entra só para “assistir ao jogo”, ele atua para proteger interesses sociais sensíveis, especialmente quando há risco para comunidades vulneráveis. O CPC de 2015, no art. 565, reforça esse cuidado e exige atuação institucional em conflitos possessórios coletivos, com prioridade para soluções que evitem decisões surpresas e agravamento do conflito. O item I está correto porque a intervenção do MP é obrigatória nesses litígios coletivos, em harmonia com a função constitucional do órgão de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais. Já o item III também está certo: a atuação ministerial deve buscar preservar valores constitucionais como moradia e função social da propriedade, que são justamente os eixos mais delicados desse tipo de demanda. Os itens II e IV erram feio ao tentar transformar a participação do MP em algo dispensável ou posterior. Em conflito coletivo de terra rural, a lógica é a oposta: o sistema processual quer prevenção, acompanhamento e fiscalização antes de decisões liminares que possam mudar o status da ocupação e afetar muita gente de uma vez. Resultado: o gabarito é B, porque apenas os itens I e III estão corretos. É uma questão clássica de CPC com cheiro de proteção coletiva, onde a banca gosta de testar se você percebe que, em litígios possessórios coletivos, o processo precisa de mais cautela e mais controle institucional, não menos.

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