No que se refere à atuação do Ministério Público (MP) em ações coletivas pela posse da terra rural, julgue os itens que se seguem. I É obrigatória a intervenção do MP nos litígios coletivos que versem acerca da terra rural, com fundamento nos mandamentos constitucionais e no Código de Processo Civil vigente. II É defeso ao MP intervir previamente, com vista dos autos, antes de qualquer decisão, sobretudo em atos que ensejem a mudança do status do litígio. III A intervenção do MP nos litígios coletivos pela posse da terra rural deve visar à garantia dos dispositivos constitucionais relativos ao direito à moradia e à função social da propriedade. IV Antes da apreciação de eventual pedido liminar de antecipação de tutela ou da apresentação da contestação, é dispensável a participação do órgão ministerial, haja vista que o deferimento de liminar deve ser feito, de plano, pelo magistrado. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
Errada, porque o item II está incorreto: o MP não é proibido de intervir previamente, ao contrário, sua atuação prévia é exigida nesses litígios.
- B)I e III.
Certa, pois os itens I e III estão corretos ao reconhecer a obrigatoriedade da intervenção do MP e sua finalidade constitucional de proteção da moradia e da função social da propriedade.
- C)I e IV.
Errada, porque o item IV é falso: não se dispensa a participação do MP antes da liminar ou da contestação em litígios coletivos dessa natureza.
- D)II e III.
Errada, porque o item II é falso, já que a intervenção prévia do MP não é vedada; ela é justamente uma das cautelas do CPC.
- E)II, III e IV.
Errada, porque os itens II e IV são falsos e não podem sustentar a combinação indicada.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: em litígios coletivos pela posse de terra rural, o Ministério Público não entra só para “assistir ao jogo”, ele atua para proteger interesses sociais sensíveis, especialmente quando há risco para comunidades vulneráveis. O CPC de 2015, no art. 565, reforça esse cuidado e exige atuação institucional em conflitos possessórios coletivos, com prioridade para soluções que evitem decisões surpresas e agravamento do conflito. O item I está correto porque a intervenção do MP é obrigatória nesses litígios coletivos, em harmonia com a função constitucional do órgão de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais. Já o item III também está certo: a atuação ministerial deve buscar preservar valores constitucionais como moradia e função social da propriedade, que são justamente os eixos mais delicados desse tipo de demanda. Os itens II e IV erram feio ao tentar transformar a participação do MP em algo dispensável ou posterior. Em conflito coletivo de terra rural, a lógica é a oposta: o sistema processual quer prevenção, acompanhamento e fiscalização antes de decisões liminares que possam mudar o status da ocupação e afetar muita gente de uma vez. Resultado: o gabarito é B, porque apenas os itens I e III estão corretos. É uma questão clássica de CPC com cheiro de proteção coletiva, onde a banca gosta de testar se você percebe que, em litígios possessórios coletivos, o processo precisa de mais cautela e mais controle institucional, não menos.