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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Uma associação ajuizou ação civil pública devido a um acontecimento que lhe gerou danos a bens de valor artístico, estético e histórico. Após alguns anos de trâmite da referida ação, a associação legitimada formulou o pedido de desistência de maneira infundada. Considerando-se a desistência infundada da associação na ação civil pública retratada na situação hipotética precedente, é correto afirmar que o Ministério Público (MP)

Gabarito: E

Na ação civil pública, o Ministério Público não fica de enfeite na plateia: se ele não for parte, ele atua obrigatoriamente como fiscal da lei. Isso está no art. 5º, § 1º, da Lei 7.347/1985, que trata da intervenção obrigatória do MP nas ACPs quando ele não é o autor da ação. Agora vem o detalhe que a banca adora: se a associação autora desiste sem motivo justo, essa desistência é considerada infundada e não pode simplesmente “apagar” a tutela coletiva. Nessa hipótese, o art. 5º, § 3º, da Lei da Ação Civil Pública determina que o Ministério Público, ou outro legitimado, assuma a titularidade ativa da ação. Ou seja: primeiro, o MP entra obrigatoriamente como fiscal da lei; depois, diante da desistência infundada da associação, ele pode sair da posição de fiscal e assumir o processo como parte, para evitar que o interesse coletivo fique sem proteção. É uma lógica bem típica da tutela coletiva: o interesse público não depende da vontade do autor original. Por isso o gabarito está certo ao dizer que o MP deve atuar obrigatoriamente como fiscal da lei e pode assumir o processo como parte após a desistência. É a leitura combinada do art. 5º, § 1º e § 3º, da Lei 7.347/1985.

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