Quanto aos tipos de tutela jurisdicional dispostos no CPC, assinale a opção correta.
- A)A concessão da tutela de urgência pode ocorrer tanto de forma liminar quanto após a justificação prévia.
Certa, porque a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia, nos termos do CPC.
- B)A tutela antecipada, por ter natureza precária, jamais poderá tornar-se estável.
Errada, porque a tutela antecipada antecedente pode, sim, tornar-se estável se houver a hipótese legal do art. 304 do CPC.
- C)O requerimento de tutela provisória em caráter incidental dependerá do pagamento de custas complementares.
Errada, porque o requerimento de tutela provisória incidental, em regra, não exige custas complementares, salvo previsão específica.
- D)A tutela concedida em caráter antecedente perderá a sua eficácia se não for efetivada em até quinze dias.
Errada, porque a tutela antecipada concedida em caráter antecedente não perde eficácia por falta de efetivação em 15 dias; esse prazo não é essa regra geral.
- E)Não é permitido ao juiz exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir danos que a outra parte possa vir a sofrer na concessão da tutela de urgência.
Errada, porque o juiz pode exigir caução real ou fidejussória idônea para resguardar a outra parte, conforme o art. 300, §1º, do CPC.
Gabarito: A
No CPC, a tutela provisória aparece em duas grandes espécies: tutela de urgência e tutela de evidência. A de urgência pode ser cautelar ou antecipada, e depende de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, como regra do art. 300. Já a tutela de evidência dispensa o perigo, porque o direito do autor já vem “quase com placa de óbvio”. A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente, ou seja, sem ouvir a parte contrária antes, quando a situação pede resposta imediata. Também pode ser deferida depois de justificação prévia, que é uma espécie de audiência/prova rápida para convencer o juiz antes da decisão. Isso está de acordo com o CPC, especialmente o art. 300, §2º, e a lógica do procedimento urgente. Por isso, a alternativa A está correta: o CPC admite concessão liminar ou após justificação prévia. As demais trazem erros clássicos de prova, misturando estabilidade, custas, prazo de efetivação e caução de forma incompatível com os arts. 303, 304, 295 e 300 do CPC. Resumo de prova: tutela de urgência é imediata e provisória; tutela antecipada pode, em certas hipóteses, tornar-se estável se concedida em caráter antecedente e não houver recurso. Então, fique atento porque a banca adora trocar um detalhe pequeno por uma confusão grande.