Assinale a opção correta relativa ao direito processual civil brasileiro.
- A)A curatela especial é exercida, nos termos da lei, exclusivamente pelo Ministério Público.
Errada, porque a curatela especial não é exercida exclusivamente pelo Ministério Público; o CPC prevê curador especial nomeado pelo juiz nas hipóteses legais.
- B)Admite-se a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Certa, pois o CPC admite ação declaratória mesmo após a violação do direito, desde que haja utilidade na declaração judicial.
- C)O assistente não é considerado litisconsorte da parte principal, ainda que a sentença influa na relação jurídica entre ele e o assistido ou o seu adversário.
Errada, porque a assistência pode assumir feição de assistência litisconsorcial, aproximando o assistente da posição de litisconsorte em certos casos.
- D)É defeso ao amicus curiae recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
Errada, porque o CPC excepciona a regra e admite recurso do amicus curiae no julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas.
- E)No direito processual civil brasileiro, a pessoa jurídica não tem direito à gratuidade da justiça, independentemente da demonstração de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Errada, porque a pessoa jurídica pode obter gratuidade da justiça se provar insuficiência de recursos, não havendo vedação absoluta.
Gabarito: B
O ponto central aqui é o direito de ação e a ideia de tutela jurisdicional adequada. No CPC, o interesse do autor pode ser apenas obter uma declaração judicial sobre a existência, inexistência ou modo de ser de uma relação jurídica, mesmo sem pedir condenação ou execução. Em outras palavras: nem todo processo nasce para “cobrar” algo; às vezes, o objetivo é só deixar a situação jurídica bem definida. Por isso, a ação meramente declaratória é admitida mesmo quando o direito já foi violado. O CPC, no art. 19, deixa isso claro ao permitir a ação declaratória para a simples declaração da existência, inexistência ou autenticidade de relação jurídica ou documento, e a lógica é preservar utilidade prática à tutela jurisdicional. A doutrina chama atenção justamente para isso: a declaração pode ser útil tanto antes quanto depois da lesão. As demais alternativas tropeçam em regras bem conhecidas. Curatela especial não é exercida exclusivamente pelo Ministério Público, e o amicus curiae pode recorrer em hipótese específica no IRDR. Já a pessoa jurídica pode, sim, obter gratuidade da justiça se demonstrar insuficiência de recursos, como prevê o CPC. A banca costuma misturar conceitos para ver se você sabe a regra exata ou só “acha que lembra”.