Em relação aos julgamentos virtuais no âmbito do STF e do STJ, assinale a opção correta.
- A)Não cabe recurso contra o indeferimento dos pedidos de retirada de processos da pauta de julgamento virtual.
Certa: no julgamento virtual, o indeferimento do pedido de retirada da pauta não comporta recurso específico.
- B)As ações de controle concentrado não são passíveis de julgamento em sessão virtual.
Errada: ações de controle concentrado também podem ser submetidas a julgamento virtual, conforme as regras do STF e do STJ.
- C)Não é permitido alegar questões de fato durante o julgamento de processos em sessão virtual.
Errada: o ambiente virtual não elimina, por si só, a possibilidade de suscitar questões fáticas quando o regimento admite a intervenção da parte.
- D)Não é legalmente possível que os ministros peçam vista de processos submetidos a julgamentos virtuais.
Errada: a vista de processo em julgamento virtual é juridicamente possível nas hipóteses previstas nos regimentos internos.
- E)A realização de sustentação oral nos julgamentos virtuais está condicionada ao deferimento do ministro relator.
Errada: a sustentação oral nos julgamentos virtuais não depende, em regra, de um deferimento livre e isolado do relator como a frase afirma.
Gabarito: A
Os julgamentos virtuais viraram uma ferramenta bem comum no STF e no STJ. Em vez de sessão presencial, os ministros analisam o processo em ambiente eletrônico, com regras próprias dos regimentos internos e das resoluções de cada Corte. A lógica é dar mais velocidade sem abandonar o contraditório, a publicidade e a possibilidade de intervenção das partes quando a norma permite. Nessa sistemática, a parte pode pedir a retirada do processo da pauta virtual em situações previstas nas regras do tribunal. O ponto-chave da questão é que, quando esse pedido é negado, não há recurso específico contra o indeferimento. Em outras palavras: o tribunal organiza a sua pauta virtual e essa decisão interlocutória interna não abre uma nova rodada recursal só por causa disso. As demais alternativas tentam confundir você com ideias meio sedutoras, mas erradas: ações de controle concentrado podem, sim, ser julgadas virtualmente; também é possível haver manifestação sobre questão de fato e pedido de vista, conforme a disciplina regimental; e a sustentação oral não fica, em regra, submetida à vontade discricionária do relator como a alternativa sugere. Por isso, a opção A é a correta.