No que tange ao direito de ação e suas teorias, considerando o Código de Processo Civil (CPC) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta.
- A)No direito brasileiro, a teoria eclética define ação como um direito autônomo e abstrato, separado do direito subjetivo material, e sujeito a certos requisitos para a avaliação de mérito.
Correta: a teoria eclética reconhece a autonomia da ação e condiciona o exame de mérito ao preenchimento de requisitos processuais.
- B)De acordo com o CPC, para postular em juízo é necessário preencher os requisitos de legitimidade, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.
Errada: o CPC não exige mais a possibilidade jurídica do pedido como condição da ação.
- C)O CPC adota a teoria imanentista, a qual estabelece que o exercício do direito processual está vinculado à presença de um direito material, ainda que este seja objeto de controvérsia.
Errada: o CPC não adota a teoria imanentista, que é ultrapassada e vincula ação ao direito material.
- D)O STJ não admite a análise das condições da ação com base na teoria da asserção.
Errada: o STJ admite a análise das condições da ação pela teoria da asserção.
- E)Segundo a teoria da asserção, a avaliação das condições da ação é considerada parte do mérito e, por isso, deve ser realizada somente no momento de proferir a sentença.
Errada: pela teoria da asserção, as condições da ação são verificadas pelas alegações iniciais, e não como parte do mérito.
Gabarito: A
O direito de ação, no CPC atual, é tratado como um direito autônomo: você pode ir ao Judiciário mesmo antes de provar que, no fim, vai ganhar a causa. A ideia é simples: pedir tutela jurisdicional é uma coisa; ter razão no mérito é outra. Por isso, a doutrina que mais conversa com o sistema brasileiro é a teoria eclética, ligada a Liebman, segundo a qual a ação existe de forma autônoma, mas o julgamento de mérito depende do preenchimento de certos requisitos processuais, como legitimidade e interesse. No CPC de 2015, isso aparece de forma bem limpa: o art. 17 exige legitimidade e interesse processual para postular em juízo. Repare que a antiga "possibilidade jurídica do pedido" ficou para a história, porque não é mais tratada como condição da ação no CPC. Então, se a questão tentar empurrar esse requisito, desconfie imediatamente: costuma ser uma casca de banana clássica. A teoria imanentista é a visão antiga, já superada, que ligava a ação ao próprio direito material, como se não existisse ação sem direito violado. O sistema processual moderno não segue essa linha. E quanto à teoria da asserção, o STJ a adota: as condições da ação são verificadas em regra a partir do que foi alegado na petição inicial, e não com uma investigação profunda do mérito logo de cara. Por isso o gabarito é a letra A: ela descreve corretamente a teoria eclética no direito brasileiro, ao reconhecer a autonomia da ação e a existência de requisitos para o exame do mérito.