Conforme a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca de ação civil pública, ação popular e mandado de segurança, julgue os seguintes itens. I Pelo princípio do amplo acesso à justiça, sindicato ou associação de servidores possui legitimidade para a impetração de mandado de segurança coletivo para salvaguarda do interesse de candidatos aprovados em concurso público que ainda não tenham tomado posse. II A migração de polo de pessoa jurídica de direito público que figure como ré em ação popular deve ser feita até o momento processual de sua resposta, sob pena de preclusão. III A legitimidade de autarquia federal para ajuizamento de ação civil pública depende da demonstração de pertinência temática entre suas finalidades institucionais e do interesse tutelado de forma coletiva. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item I amplia indevidamente a legitimidade do sindicato/associação para proteger interesse de candidatos que não integram sua categoria ou finalidade institucional.
- B)Apenas o item III está certo.
Certa, porque a autarquia federal só tem legitimidade para ACP quando houver pertinência temática entre suas finalidades institucionais e o interesse coletivo defendido.
- C)Apenas os itens I e lI estão certos.
Errada, porque os itens I e II não estão corretos à luz da jurisprudência do STJ.
- D)Apenas os itens II e IlI estão certos.
Errada, porque o item II não traz a regra correta sobre a migração de polo na ação popular, embora o item III esteja certo.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque ao menos os itens I e II estão incorretos, então não se pode afirmar que todos estão certos.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é lembrar que, em ações coletivas, não basta querer “defender algo importante”: a lei e a jurisprudência exigem legitimidade e, em alguns casos, pertinência temática. No mandado de segurança coletivo, sindicato e associação podem proteger direitos ligados à sua categoria ou finalidade institucional, mas isso não vira um passe livre para defender qualquer interesse de terceiros. Por isso, não é correto dizer que sindicato ou associação de servidores pode impetrar MS coletivo para proteger candidatos aprovados em concurso que ainda nem tomaram posse, porque esses candidatos não integram, em regra, a categoria representada nem há relação direta com a finalidade da entidade. Na ação popular, a mudança de polo da pessoa jurídica de direito público ré tem disciplina própria e a banca adora trocar o “timing” da regra. O enunciado erra ao cravar uma preclusão rígida como se o prazo fosse absoluto nesses termos. A jurisprudência do STJ não confirma essa formulação do item, então ele fica errado. Já na ação civil pública, a legitimidade da autarquia federal não é automática em qualquer cenário abstrato: o STJ exige pertinência temática, isto é, ligação entre as finalidades institucionais da autarquia e o interesse coletivo tutelado. Como a autarquia só pode atuar dentro da sua missão institucional, o item III está correto. Resumo de prova: item I erra por ampliar demais a legitimidade no MS coletivo, item II erra pela forma como tratou a migração de polo na ação popular, e item III acerta ao exigir pertinência temática para a autarquia ajuizar ACP. Por isso, o gabarito é a letra B.