De acordo com o código de processo civil (CPC), tem legitimação para propor reclamação constitucional
- A)o relator.
Errada: o relator não tem legitimidade legal para propor reclamação constitucional em nome próprio.
- B)o corregedor do tribunal.
Errada: o corregedor do tribunal exerce funções correcionais, mas não é legitimado pelo CPC para ajuizar reclamação.
- C)o presidente do tribunal.
Errada: o presidente do tribunal não aparece no rol legal de legitimados para a reclamação.
- D)o Ministério Público.
Certa: o Ministério Público tem legitimidade expressa no art. 988 do CPC para propor reclamação.
- E)o juiz.
Errada: o juiz não tem legitimidade para propor reclamação constitucional, pois o CPC reserva essa iniciativa aos legitimados legais.
Gabarito: D
A reclamação constitucional é um instrumento usado para preservar a competência do tribunal e garantir a autoridade de suas decisões, além de assegurar a observância de enunciados vinculantes, conforme o art. 988 do CPC. Em concurso, o ponto mais cobrado é a legitimação: o CPC diz que podem propor reclamação o Ministério Público e a parte interessada, ou seja, quem sofre o prejuízo jurídico com a decisão ou ato questionado. Por isso, o gabarito é a letra D. O Ministério Público tem legitimidade expressa no art. 988, I, do CPC. A banca gosta de testar isso trocando o sujeito legítimo por autoridades judiciárias que parecem “importantes”, mas não têm essa iniciativa por si só. Na prática, não confunda reclamação com recurso nem com pedido administrativo. Ela não serve para o juiz, corregedor ou presidente do tribunal sair ajuizando a medida por conta própria, porque a legitimidade é taxativa e vem da lei. Se a questão fala em CPC, pense primeiro no texto do art. 988 antes de confiar na intuição.