Acerca do sistema de precedentes judiciais, assinale a opção correta.
- A)Podem ser considerados precedentes qualificados, indicados no art. 927 do CPC, com efeito vinculativo, as decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade, os enunciados de súmulas vinculantes, os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinários e especiais repetitivos, os enunciados das súmulas do STF, em matéria constitucional, e os do STJ, em matéria infraconstitucional, e a jurisprudência dominante dos tribunais.
Errada, porque mistura espécies de precedentes do art. 927 com itens que não têm, em regra, efeito vinculante nos termos afirmados, como a jurisprudência dominante e as súmulas do STF e do STJ.
- B)Ao editar enunciados de súmulas, os tribunais devem ignorar as circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação, atendo-se apenas à questão jurídica discutida no presente.
Errada, porque ao editar súmulas o tribunal deve considerar os precedentes e o contexto fático-jurídico que lhes deu origem, e não simplesmente ignorá-los.
- C)A distinção (overruling), a superação (distinguishing) e a superação para a frente mediante modulação dos efeitos (prospective distinguishing) são técnicas de adequação do sistema de precedentes às alterações interpretativas da norma e às circunstâncias factuais postas sob exame dos juízes e dos tribunais.
Errada, porque troca os conceitos: distinguishing é a distinção do caso, overruling é a superação do precedente e prospective overruling é a modulação prospectiva dos efeitos.
- D)Caberá reclamação contra decisão que contrarie acórdão proferido no julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência para o tribunal cujo precedente foi desrespeitado, ainda que este não possua competência para julgar o recurso contra a decisão impugnada.
Certa, porque cabe reclamação contra decisão que desrespeite acórdão proferido em IRDR ou IAC, para o tribunal responsável pelo precedente, conforme o art. 988 do CPC.
- E)É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de fato e de direito, com grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos.
Errada, porque a assunção de competência exige relevante questão de direito com grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos, e não relevante questão de fato e de direito.
Gabarito: D
O CPC/2015 reforçou o sistema de precedentes para dar mais estabilidade, coerência e previsibilidade às decisões judiciais. O art. 927 traz os principais precedentes qualificados, que devem ser observados pelos juízes e tribunais, como decisões do STF em controle concentrado, súmulas vinculantes, acórdãos em IAC, IRDR e repetitivos. Mas cuidado: nem tudo que parece importante entra automaticamente nessa lista, porque o código faz distinções bem específicas. Na questão, o ponto central é a reclamação. O art. 988, IV e § 5º, do CPC permite reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. A reclamação é dirigida ao tribunal cuja autoridade foi desrespeitada, mesmo que ele não seja o competente para julgar o recurso contra a decisão impugnada. Em outras palavras: o sistema quer proteger o precedente, não deixar ele virar enfeite de estante. Por isso a alternativa D está correta. Se uma decisão contrariar o entendimento fixado no IRDR ou no IAC, cabe reclamação ao tribunal que formou aquele precedente, para preservar sua autoridade e uniformizar a aplicação do direito. Isso está alinhado à lógica do CPC e à função dos precedentes qualificados. As demais alternativas embaralham conceitos importantes. A banca gosta muito de trocar distinção com superação e de fazer lista de precedentes “inflada” com item que não tem efeito vinculante do jeito afirmado. Se você ler com calma os arts. 927, 947, 976 e 988 do CPC, a armadilha fica bem menos assustadora.