No que diz respeito à fazenda pública em juízo, assinale a opção correta.
- A)A fazenda pública é isenta do pagamento de emolumentos cartorários.
Errada, porque a isenção de emolumentos cartorários não é uma regra geral e irrestrita para a Fazenda Pública em qualquer situação.
- B)A prescrição em favor da fazenda pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato suspensivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a suspenda durante a primeira metade do prazo.
Errada, porque a fórmula apresentada sobre prescrição em favor da Fazenda Pública está imprecisa e não corresponde corretamente à disciplina legal do Decreto 20.910/1932.
- C)Somente serão devidos honorários advocatícios pela fazenda pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas quando houver embargos do ente público.
Errada, porque os honorários advocatícios em execuções individuais de sentença coletiva não dependem apenas da existência de embargos do ente público.
- D)São absolutas as competências do juizado especial da fazenda pública, nos foros em que tenha sido instalado, para as causas da sua alçada e matéria.
Certa, porque a Lei 12.153/2009 prevê que a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta, no foro onde houver sido instalado, para as causas de sua alçada e matéria.
- E)Os entes públicos e as respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, inclusive no procedimento dos juizados da fazenda pública.
Errada, porque o prazo em dobro não se aplica indistintamente a todas as manifestações da Fazenda Pública, e a lei dos juizados afasta essa prerrogativa no procedimento especial.
Gabarito: D
Quando o assunto é Fazenda Pública em juízo, a prova adora misturar prerrogativas processuais com exceções escondidas. A regra geral é que entes públicos têm alguns benefícios, como prazo em dobro no CPC, mas isso não vale de forma absoluta em qualquer procedimento. No mundo dos juizados, por exemplo, a lógica é simplificar e acelerar, então várias vantagens desaparecem. A alternativa correta é a letra D porque a Lei 12.153/2009, que trata do Juizado Especial da Fazenda Pública, estabelece que sua competência é absoluta no foro onde estiver instalado, para as causas de sua competência material e de valor. Em outras palavras: se o juizado existe naquele foro e a ação se encaixa na lei, a competência dele não é opcional, é obrigatória. Isso significa que não adianta tentar escolher outro caminho só por conveniência. A ideia do legislador foi concentrar essas causas em um rito mais rápido e próprio, evitando idas e vindas processuais. A banca CESPE gosta muito de testar justamente esse contraste entre a regra do CPC e a disciplina especial dos juizados. Fique atento: as prerrogativas da Fazenda Pública existem, mas elas não mandam sozinhas em todo procedimento. Quando a lei especial cria uma disciplina própria, ela pode afastar regras gerais, como prazo em dobro e outras vantagens processuais.