← Questões de Direito Processual Civil

Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o CPC vigente, é lícito ao autor, mediante o consentimento do réu, emendar a petição inicial até

Gabarito: C

No CPC de 2015, a regra é simples: depois de proposta a ação, a petição inicial não fica mais no modo "edite à vontade". O autor pode alterar o pedido ou a causa de pedir até a citação, independentemente de consentimento do réu, e, depois disso, só com o consentimento dele. Essa lógica está no art. 329 do CPC. O detalhe cobrado pela questão é o limite temporal para essa emenda com anuência do réu. O código diz que a alteração é admitida até o saneamento do processo. Ou seja, enquanto o juiz ainda está organizando a causa e definindo os pontos controvertidos, ainda dá para ajustar a inicial, desde que o réu concorde. Por isso, a alternativa C está correta: o CPC permite a emenda da petição inicial, com consentimento do réu, até o saneamento. Depois desse momento, a estabilidade da demanda é reforçada, para evitar surpresas e garantir segurança processual. Em prova, pense assim: antes da citação, o autor tem mais liberdade; depois da citação, precisa da concordância do réu; e o marco final dessa emenda consensual é o saneamento, não a sentença nem a audiência de conciliação.

Continue treinando

Questões relacionadas