Considerando as regras procedimentais especiais, inclusive aquelas referentes às ações coletivas, assinale a opção correta.
- A)A legitimidade extraordinária ativa de entidade associativa para a propositura de ação coletiva prescinde de autorização expressa dos substituídos.
Certa, porque a entidade associativa, quando atua como substituta processual em ação coletiva, dispensa autorização expressa dos substituídos.
- B)Os atos administrativos passíveis de controle mediante ação popular são aqueles tipicamente individuais, que traduzem uma lesão concreta e imediata, de forma que seja plenamente identificada a possibilidade de reversão com a procedência da ação.
Errada, pois a ação popular não se limita a atos tipicamente individuais e concretos, e a descrição restringe indevidamente seu objeto.
- C)Excepcionalmente, admite-se o manejo da ação popular para a impugnação de norma geral e abstrata.
Errada, porque a ação popular não é instrumento adequado, em regra, para impugnar norma geral e abstrata em tese.
- D)Caracteriza reformatio in pejus a alteração, em sede de reexame necessário, do índice de correção monetária fixado na sentença que tenha julgado ação civil pública.
Errada, porque a alteração do índice de correção monetária no reexame necessário não configura, por si só, reformatio in pejus, especialmente em sede de tutela coletiva.
- E)Na ação de consignação em pagamento, é do devedor o ônus da prova da recusa injustificada em receber a obrigação, seja por ação, seja por omissão.
Errada, pois a distribuição do ônus probatório na consignação em pagamento não pode ser resumida dessa forma, e a afirmação generaliza indevidamente a prova da recusa.
Gabarito: A
A questão mistura alguns remédios processuais especiais e pede atenção para a lógica das ações coletivas. O ponto central aqui é a legitimidade da entidade associativa: quando ela atua como substituta processual em ação coletiva, não depende de autorização expressa dos associados/substituídos. Isso se encaixa na ideia de legitimação extraordinária, em que a associação vai a juízo em nome próprio, defendendo direito alheio, sem precisar de procuração de cada interessado. Esse entendimento aparece com força na jurisprudência do STF, que diferencia a atuação da associação como representante processual da atuação como substituta processual. Na substituição, a autorização individual não é exigida, porque a própria lei confere legitimidade para a tutela coletiva. É por isso que a alternativa A está correta. Já as demais opções caem em armadilhas clássicas: ação popular não serve para atacar norma abstrata em tese, reexame necessário não equivale automaticamente a reformatio in pejus, e consignação em pagamento tem regras próprias de prova que a banca costuma embaralhar. Em concurso, quando aparecer ação coletiva + associação, pense primeiro: lei ou substituição processual podem dispensar autorização expressa.