Acerca do prazo para a interposição de recurso pela fazenda pública contra sentença do juizado especial da fazenda pública no âmbito estadual, bem como sobre o reexame necessário, assinale a opção correta.
- A)O prazo para a fazenda pública recorrer contra sentença que lhe imponha obrigação de pagar quantia certa será de 20 dias úteis, e a sentença não estará sujeita ao reexame necessário, independentemente do valor da condenação.
Errada: o prazo não é de 20 dias úteis e, além disso, a sentença no Juizado Especial da Fazenda Pública não se submete ao reexame necessário.
- B)O prazo para a fazenda pública recorrer contra sentença que lhe imponha obrigação de pagar quantia certa será de 20 dias corridos, e a sentença poderá ser submetida a reexame necessário, desde que o valor da condenação seja superior a 30 salários mínimos.
Errada: o prazo não é de 20 dias corridos e não há submissão ao reexame necessário por valor da condenação.
- C)O prazo para a fazenda pública recorrer contra sentença que lhe imponha obrigação de pagar quantia certa será de 10 dias úteis, e a sentença não estará sujeita ao reexame necessário, independentemente do valor da condenação.
Certa: no Juizado Especial da Fazenda Pública, o recurso da Fazenda Pública é de 10 dias e a sentença não está sujeita ao reexame necessário.
- D)O prazo para a fazenda pública recorrer contra sentença que lhe imponha obrigação de pagar quantia certa será de 10 dias úteis, e a sentença poderá ser submetida a reexame necessário, desde que o valor da condenação seja superior a 30 salários mínimos.
Errada: o prazo não é de 10 dias úteis, embora a vedação ao reexame necessário esteja corretamente indicada como inexistente no microssistema.
- E)O prazo para a fazenda pública recorrer contra sentença que lhe imponha obrigação de pagar quantia certa será de 30 dias corridos, e a sentença poderá ser submetida a reexame necessário, desde que o valor da condenação seja superior a 30 salários mínimos.
Errada: o prazo não é de 30 dias corridos e, no juizado especial da fazenda, não se aplica reexame necessário como regra.
Gabarito: C
No Juizado Especial da Fazenda Pública, o recurso contra a sentença é o recurso inominado, com prazo de 10 dias. A pegadinha aqui é que, nesses juizados, a lógica não é a do CPC em dias úteis: prevalece a disciplina própria do microssistema dos juizados, com contagem em dias corridos. Por isso, se a alternativa trouxer 20 ou 30 dias, já acende o alerta vermelho do concurso. Além disso, a Lei 12.153/2009 é bem direta ao afastar o reexame necessário nas causas do Juizado Especial da Fazenda Pública. Ou seja, a sentença não vai subir automaticamente para reanálise só porque a Fazenda perdeu. Esse ponto costuma cair muito porque a pessoa lembra do reexame necessário do CPC e aplica por reflexo, mas aqui a regra especial prevalece. Então, juntando as duas ideias: prazo recursal de 10 dias, em dias corridos, e inexistência de reexame necessário. É exatamente esse o núcleo cobrado pela questão e o motivo de o gabarito ser a letra C. Em prova de CEBRASPE, o truque clássico é misturar prazo de juizado com prazo do CPC e ainda tentar ressuscitar o reexame necessário como se fosse regra universal. No juizado especial da fazenda, isso não cola.