Considerando a fase de conhecimento, a fase recursal e a fase executiva de um processo cível, assinale a opção correta.
- A)Assegurada a ampla dilação probatória requerida pelas partes, não se configura o cerceamento de defesa a sentença que julgar improcedente a ação por deficiência de elementos probatórios dos fatos narrados na petição inicial.
Errada, porque a falta de prova pode levar à improcedência sem cerceamento de defesa, mas a assertiva trata isso como regra absoluta, ignorando as particularidades do caso concreto.
- B)A homologação de acordo extrajudicial versando sobre direitos disponíveis, com vistas a extinguir a demanda judicial, requer a representação de advogado regularmente constituído.
Errada, porque a homologação de acordo extrajudicial não exige, em qualquer hipótese, a representação por advogado regularmente constituído nos termos narrados na assertiva.
- C)Notas promissórias emitidas como instrumento de garantia pro solvendo em contrato de factoring constituem títulos executivos extrajudiciais líquidos, certos e exigíveis.
Certa, pois a nota promissória dada como garantia pro solvendo em contrato de factoring pode configurar título executivo extrajudicial, desde que líquida, certa e exigível.
- D)É lícito ao locatário, em sede de contrarrazões, deduzir pedido de afastamento da necessidade de pagamento de caução para cumprimento provisório da sentença.
Errada, porque contrarrazões servem, em regra, para responder ao recurso, não sendo a via adequada para formular esse tipo de pedido incidental como a redação sugere.
- E)É vedado ao juiz limitar o litisconsórcio facultativo multitudinário.
Errada, porque o CPC autoriza o juiz a limitar o litisconsórcio facultativo multitudinário quando o número de litigantes comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.
Gabarito: C
Nesta questão, a banca mistura três momentos do processo civil: conhecimento, recurso e execução. A ideia é ver se voce separa o que é título executivo, o que é simples discussão processual e o que é limitação imposta pelo CPC. Em prova da CEBRASPE, isso costuma vir em frases com cara de verdade absoluta, mas com um detalhe que derruba tudo. O gabarito é a letra C porque a nota promissória emitida como garantia em contrato de factoring pode, sim, ter força executiva extrajudicial, desde que presentes os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade. O ponto importante é que a existência do contrato de factoring não elimina, por si só, a autonomia do título cambial. A jurisprudência do STJ admite a execução da nota promissória dada em garantia pro solvendo, justamente porque ela continua sendo título executivo extrajudicial. Em outras palavras: não basta o nome bonito do contrato para impedir a execução. Se existe uma nota promissória válida, com obrigação definida e vencida, o credor pode levá-la à execução. É aquela situação clássica em que o papel não é enfeite de gaveta: ele pode virar execução de verdade. As demais alternativas escorregam em pontos de CPC e jurisprudência. A banca gosta muito de testar limites da prova, da atuação do advogado e do poder do juiz de controlar o processo. Aqui, a resposta certa aparece porque a execução cambial no factoring é um tema bastante cobrado e a redação da alternativa C está alinhada com o entendimento consolidado.