← Questões de Direito Processual Civil

Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Renata ajuizou ação cível em face de Carla, com o objetivo de reivindicar a propriedade de determinado bem móvel. Durante a fase de instrução processual, Carla vendeu o bem a Maria, que o adquiriu, tendo conhecimento da demanda judicial. Posteriormente, Maria requereu seu ingresso no feito como sucessora processual de Carla, tendo a autora Renata se manifestado expressamente contrária à alteração do polo passivo da demanda. Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Gabarito: E

A regra geral do CPC é simples: a alienação da coisa ou do direito litigioso, por si só, não muda a legitimidade no processo. Em outras palavras, quem vendeu continua no processo, e quem comprou não entra automaticamente no lugar dele. Isso está no art. 109 do CPC. O processo não vira um jogo de cadeiras toda vez que o bem muda de mão. Por isso, Carla não sai do polo passivo só porque vendeu o bem para Maria. A alienação litigiosa é ineficaz para alterar a posição processual da parte originária sem a concordância da parte adversa, e o adquirente pode até ingressar, mas como sucessor da situação jurídica discutida, sem apagar a presença do alienante no feito. Aqui entra o ponto decisivo: Renata não concordou com a substituição, então Carla deve permanecer no processo. Além disso, como Maria comprou o bem sabendo da demanda, ela assume o risco da pendência judicial e se submete aos efeitos da sentença. Esse é exatamente o raciocínio cobrado pela banca: o litígio não some porque o bem foi transferido. Assim, a ideia central é que a alienação do bem litigioso não extingue nem paralisa a ação, nem autoriza, por vontade do comprador, a troca automática do polo passivo. O que permanece é a relação processual com Carla, e a decisão também repercute sobre Maria, que adquiriu a coisa já litigiosa.

Continue treinando

Questões relacionadas