De acordo com a Lei n.º 13.140/2015, que regulamentou a autocomposição de conflitos nos quais pessoa jurídica de direito público seja parte, assinale a opção correta.
- A)A submissão do conflito às câmaras de prevenção e resolução administrativa, criadas nos órgãos da advocacia pública, e obrigatória quando o conflito envolver divergências entre órgãos da administração pública federal.
Errada, porque a submissão às câmaras de prevenção e resolução administrativa não é obrigatória de forma ampla para todo conflito entre órgãos federais.
- B)Em decorrência do princípio da supremacia do interesse público nos contratos administrativos, as câmaras de prevenção e de resolução administrativa de conflitos não têm competência para dirimir divergências relativas a cláusulas contratuais, sobretudo às relacionadas ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos.
Errada, porque as câmaras podem sim atuar em controvérsias contratuais, inclusive sobre equilíbrio econômico-financeiro, desde que respeitados os limites legais.
- C)A conciliação entre órgãos da administração pública federal, em conflitos que envolvam controvérsia jurídica nos quais haja decisão do TCU sobre a matéria discutida, dependerá da anuência expressa do ministro relator.
Certa, pois a Lei 13.140/2015 condiciona a conciliação em controvérsia jurídica já apreciada pelo TCU à anuência expressa da autoridade competente prevista em lei.
- D)Nos conflitos que envolvam controvérsia jurídica entre órgãos públicos, a composição extrajudicial do conflito afastará a responsabilidade do servidor que tenha dado causa a dívida, ainda que sua ação ou sua omissão constitua infração disciplinar.
Errada, porque a composição extrajudicial não afasta a responsabilidade do servidor se a conduta também configurar infração disciplinar.
- E)O advogado-geral da União poderá autorizar, no âmbito de procedimento instaurado nas câmaras de prevenção e resolução administrativa, para a solução de controvérsias entre órgãos da administração pública federal, a prática de atos ou concessões de direitos sujeitos à autorização do Poder Legislativo.
Errada, porque a autorização da AGU nas câmaras não alcança livremente atos ou concessões sujeitos à autorização legislativa como se fosse um passe mágico.
Gabarito: C
A Lei 13.140/2015 trouxe a mediação e também organizou a autocomposição na Administração Pública, inclusive dentro da advocacia pública. A lógica é simples: nem todo conflito com o Estado precisa virar briga judicial, porque às vezes uma solução administrativa economiza tempo, dinheiro e cabelo branco. Nas controvérsias entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, a lei admite a atuação das câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, criadas no âmbito dos órgãos da advocacia pública. Elas funcionam como espaço institucional para tentar resolver o impasse antes ou fora do processo judicial, inclusive em temas contratuais e de equilíbrio econômico-financeiro, quando cabível. O gabarito é a letra C porque a Lei 13.140/2015, em seu art. 32, parágrafo único, prevê que a conciliação entre órgãos ou entidades da Administração Pública federal em controvérsia jurídica que já tenha sido objeto de decisão do TCU depende da anuência expressa do Ministro de Estado supervisor da área ou do dirigente máximo da entidade da Administração indireta, e, na forma cobrada pela banca, a ideia central é essa necessidade de anuência expressa do relator/autoridade competente antes de seguir com a composição. A CESPE gosta dessa pegadinha: mistura TCU, órgão supervisor e composição administrativa para ver se você cai no improviso. Em resumo: a lei prestigia a solução consensual, mas impõe travas quando a matéria já passou pelo TCU ou envolve limites institucionais mais sensíveis. Então, quando aparecer Administração Pública e mediação, pense em consenso com regra, não em liberdade total.