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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com a Lei n.º 13.140/2015, que regulamentou a autocomposição de conflitos nos quais pessoa jurídica de direito público seja parte, assinale a opção correta.

Gabarito: C

A Lei 13.140/2015 trouxe a mediação e também organizou a autocomposição na Administração Pública, inclusive dentro da advocacia pública. A lógica é simples: nem todo conflito com o Estado precisa virar briga judicial, porque às vezes uma solução administrativa economiza tempo, dinheiro e cabelo branco. Nas controvérsias entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, a lei admite a atuação das câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, criadas no âmbito dos órgãos da advocacia pública. Elas funcionam como espaço institucional para tentar resolver o impasse antes ou fora do processo judicial, inclusive em temas contratuais e de equilíbrio econômico-financeiro, quando cabível. O gabarito é a letra C porque a Lei 13.140/2015, em seu art. 32, parágrafo único, prevê que a conciliação entre órgãos ou entidades da Administração Pública federal em controvérsia jurídica que já tenha sido objeto de decisão do TCU depende da anuência expressa do Ministro de Estado supervisor da área ou do dirigente máximo da entidade da Administração indireta, e, na forma cobrada pela banca, a ideia central é essa necessidade de anuência expressa do relator/autoridade competente antes de seguir com a composição. A CESPE gosta dessa pegadinha: mistura TCU, órgão supervisor e composição administrativa para ver se você cai no improviso. Em resumo: a lei prestigia a solução consensual, mas impõe travas quando a matéria já passou pelo TCU ou envolve limites institucionais mais sensíveis. Então, quando aparecer Administração Pública e mediação, pense em consenso com regra, não em liberdade total.

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