No julgamento de determinado recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator verificou acertadamente que, em relação ao mesmo ponto do acórdão impugnado, também havia sido interposto recurso extraordinário que versava sobre tema afetado à sistemática da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF). Em vista disso, o relator determinou o sobrestamento e o retorno dos autos ao tribunal de origem. O encaminhamento possuía a finalidade de que fosse exercido, oportunamente, o juízo de retratação ou de conformação no tribunal a quo. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STJ, o pronunciamento do relator deve ser considerado
- A)irrecorrível, por não possuir carga decisória.
Correta: o ato do relator, por não possuir carga decisória, é classificado como irrecorrível.
- B)recorrível por agravo interno.
Errada: agravo interno cabe contra decisão monocrática com conteúdo decisório, o que não ocorre aqui.
- C)recorrível por embargos de divergência.
Errada: embargos de divergência exigem divergência entre julgados em órgão colegiado, não servem para impugnar esse tipo de ato.
- D)recorrível por recurso extraordinário.
Errada: recurso extraordinário não é cabível contra esse pronunciamento do relator, que não decide o mérito constitucional.
- E)juridicamente inexistente, porque não cabe ao STJ se manifestar sobre sobrestamento de matéria afetada pelo STF.
Errada: o STJ pode sim adotar esse encaminhamento processual; o ato não é juridicamente inexistente.
Gabarito: A
A ideia central aqui é simples: nem toda manifestação do relator vira "decisão recorrível". Quando o relator, no STJ, verifica que há recurso extraordinário com tema submetido à repercussão geral e determina o sobrestamento com retorno dos autos ao tribunal de origem para eventual juízo de retratação ou conformação, ele está praticando um ato de impulso e organização do procedimento, sem conteúdo decisório apto a gerar recurso. Pela jurisprudência do STJ, esse tipo de pronunciamento não tem carga decisória. Em outras palavras, ele apenas viabiliza a aplicação do regime dos recursos repetitivos/repercussão geral e o encaminhamento adequado do processo ao tribunal de origem. Sem decisão de mérito ou gravame processual próprio, não há espaço para agravo interno, embargos de divergência ou recurso extraordinário contra esse ato específico. É por isso que o gabarito é a letra A. O ponto decisivo para prova é perceber a diferença entre despacho de mero expediente e decisão recorrível. Se o ato apenas determina providências processuais, sem resolver controvérsia, ele é irrecorrível. O STJ costuma tratar esse tipo de pronunciamento como ato sem conteúdo decisório, exatamente como a questão descreve.