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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com a legislação processual em vigor, a representação judicial de determinado município pela Associação de Representação de Municípios é

Gabarito: E

A regra no processo civil é simples: associação não sai por aí representando município como se tivesse um cheque em branco. Para uma entidade associativa atuar judicialmente em nome de um município, é preciso autorização expressa do respectivo chefe do Poder Executivo, e essa autorização deve indicar de forma específica o objeto da medida judicial. Isso evita representações genéricas e protege a autonomia da pessoa jurídica pública. No CPC, a lógica das capacidades e da representação processual exige poderes claros e delimitados. No caso de entes públicos, a autorização não é presumida. Sem esse ato formal, a associação não pode falar em juízo pelo município, mesmo que tenha uma finalidade institucional ligada aos municípios associados. Por isso o gabarito é a letra E: ela traduz exatamente a exigência de autorização do chefe do Executivo municipal e a necessidade de indicação específica do objeto da ação. Em outras palavras, não basta ser uma associação de municípios, nem alegar interesse comum de forma abstrata. A banca costuma cobrar esse detalhe para confundir você com ideias de representação ampla, litisconsórcio ou defesa coletiva. Mas aqui a chave é a autorização individualizada e expressa, como prevê a legislação processual em vigor.

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