De acordo com a legislação processual em vigor, a representação judicial de determinado município pela Associação de Representação de Municípios é
- A)vedada em qualquer demanda judicial, em razão da manifesta ilegitimidade processual de associação para tutelar direito de pessoa jurídica de direito público.
Errada, porque a associação não é absolutamente vedada em qualquer demanda, já que a lei admite atuação judicial com autorização específica do município.
- B)permitida somente em ações coletivas que versem sobre direitos transindividuais indivisíveis e desde que haja concordância do órgão do Ministério Público que atue como fiscal da ordem jurídica no processo coletivo.
Errada, porque a hipótese não depende de ação coletiva nem de concordância do Ministério Público, e o tema é representação judicial do município por associação.
- C)admitida para a defesa de qualquer município, formalmente associado ou não, seja qual for a natureza do objeto da ação, desde que a atuação associativa seja aprovada pela respectiva câmara municipal.
Errada, porque a associação não pode representar qualquer município livremente, nem basta aprovação pela câmara municipal.
- D)obrigatória nos casos de interesse comum dos municípios associados, haja ou não autorização política, nas hipóteses de litisconsórcio unitário entre as pessoas jurídicas de direito público.
Errada, porque a representação não é obrigatória e não decorre automaticamente de interesse comum ou de litisconsórcio unitário.
- E)autorizada apenas em casos de interesse comum dos municípios associados e depende de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do objeto de medida judicial.
Certa, pois a atuação da associação em juízo depende de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do objeto da medida judicial, nos termos do CPC.
Gabarito: E
A regra no processo civil é simples: associação não sai por aí representando município como se tivesse um cheque em branco. Para uma entidade associativa atuar judicialmente em nome de um município, é preciso autorização expressa do respectivo chefe do Poder Executivo, e essa autorização deve indicar de forma específica o objeto da medida judicial. Isso evita representações genéricas e protege a autonomia da pessoa jurídica pública. No CPC, a lógica das capacidades e da representação processual exige poderes claros e delimitados. No caso de entes públicos, a autorização não é presumida. Sem esse ato formal, a associação não pode falar em juízo pelo município, mesmo que tenha uma finalidade institucional ligada aos municípios associados. Por isso o gabarito é a letra E: ela traduz exatamente a exigência de autorização do chefe do Executivo municipal e a necessidade de indicação específica do objeto da ação. Em outras palavras, não basta ser uma associação de municípios, nem alegar interesse comum de forma abstrata. A banca costuma cobrar esse detalhe para confundir você com ideias de representação ampla, litisconsórcio ou defesa coletiva. Mas aqui a chave é a autorização individualizada e expressa, como prevê a legislação processual em vigor.