Quanto à legislação processual civil vigente e à jurisprudência dos tribunais superiores pátrios, assinale a opção correta.
- A)Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário extrajudicial.
Errada, porque o inventário extrajudicial exige, em regra, capacidade e consenso, e não é cabível se houver testamento ou interessado incapaz.
- B)Os atos processuais relativos às ações de alimentos são sempre públicos.
Errada, porque os atos processuais nem sempre são públicos: há hipóteses de segredo de justiça previstas no art. 189 do CPC.
- C)Irmãos unilaterais não possuem legitimidade ativa e interesse processual para propor ação declaratória de reconhecimento de parentesco natural com irmã pré-morta, ainda que a relação paterno-filial com o pai comum também pré-morto não tenha sido reconhecida em vida.
Errada, porque a jurisprudência admite legitimidade e interesse de irmãos unilaterais para buscar o reconhecimento de parentesco, inclusive com reflexos sucessórios e de estado de filiação.
- D)No caso de ação possessória em que figure no polo passivo um grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público sempre que envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica.
Errada, porque no CPC a citação dos ausentes na possessória em massa não é por edital nesses termos, e a intervenção do MP não decorre de hipossuficiência econômica, mas de outras hipóteses legais, como interesse de incapazes.
- E)O mandado de injunção coletivo pode ser promovido pela Defensoria Pública quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados.
Certa, pois a Lei 13.300/2016 admite mandado de injunção coletivo pela Defensoria Pública quando a tutela for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados.
Gabarito: E
Aqui a banca misturou um tema processual com um clássico de direitos fundamentais: o mandado de injunção coletivo. Esse remédio serve para combater a falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais. A Lei 13.300/2016 organizou a matéria e, no art. 12, ampliou a legitimação ativa para algumas entidades, entre elas a Defensoria Pública. E por que a Defensoria pode agir? Porque a Constituição dá a ela a missão de orientar e defender, em todos os graus, os necessitados, além de promover direitos humanos. Então, quando a tutela for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e para a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, a Defensoria Pública pode propor mandado de injunção coletivo. É uma atuação bem cara de concurso: proteção de vulneráveis com instrumento constitucional. A alternativa E repete praticamente a redação legal. Por isso, está correta. Em prova, quando aparecer essa combinação de Defensoria + direitos humanos + necessitados + mandado de injunção coletivo, acenda a luz verde: a lei está cobrando exatamente essa legitimação extraordinária. As demais alternativas erram em pontos clássicos. Há inventário extrajudicial com testamento ou incapaz? Não. E ação possessória com grande número de pessoas não autoriza citação por edital dos ocupantes que não forem encontrados, e a intervenção do MP não é por hipossuficiência econômica, mas em hipóteses legais específicas, como interesse de incapazes.