Com base nas disposições do Código de Processo Civil (CPC), assinale a opção correta.
- A)No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz não poderá determinar de ofício as medidas necessárias à satisfação do exequente para a efetivação da tutela específica ou a obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente.
Errada, porque no cumprimento de sentença o juiz pode determinar de ofício medidas necessárias à efetivação da tutela específica ou ao resultado prático equivalente, nos termos do art. 536, §1º, do CPC.
- B)A petição inicial deverá ser indeferida quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.
Certa, porque a inicial é inepta e deve ser indeferida quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, conforme art. 330, §1º, II, do CPC.
- C)Independem de prova os fatos notórios bem como aqueles admitidos no processo como controversos.
Errada, porque fatos controvertidos dependem de prova; independem de prova os fatos notórios e os admitidos no processo como incontroversos, nos termos do art. 374 do CPC.
- D)Não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra fundação pública de direito público.
Errada, porque a sentença contra fundação pública de direito público se sujeita ao reexame necessário, conforme a regra do art. 496 do CPC, salvo hipóteses legais de dispensa.
- E)A obrigação não pode ser convertida em perdas e danos, ainda que seja impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Errada, porque a obrigação pode ser convertida em perdas e danos quando impossível a tutela específica ou o resultado prático equivalente, conforme o art. 499 do CPC.
Gabarito: B
A questão gira em torno das hipóteses de indeferimento da petição inicial previstas no CPC. O juiz não recebe a inicial quando ela vier com vícios graves, como inépcia, ausência de legitimidade ou interesse processual, e também quando a narrativa não fecha com o pedido. Em outras palavras: se os fatos contados não levam logicamente à conclusão pedida, a petição fica sem base mínima para seguir adiante. Isso está no art. 330, I e parágrafo 1º, do CPC. A lei considera inepta a inicial, entre outras hipóteses, quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão. É o tipo de problema que faz o juiz pensar: "está contando uma história, mas o final não combina com o começo". Por isso, a alternativa B está correta. O CPC exige uma relação coerente entre causa de pedir e pedido; se a narrativa não sustenta a conclusão, falta estrutura lógica à demanda e a inicial deve ser indeferida. As demais alternativas misturam regras de cumprimento de sentença, prova e remessa necessária. A banca gosta bastante de trocar conceitos e colocar um detalhe verdadeiro em um contexto errado, então vale ler cada artigo com calma.