De acordo com a CF, CPC e a jurisprudência do STF, assinale a opção correta a respeito da repercussão geral.
- A)Caso acórdão formalizado no âmbito de tribunal local contrarie súmula do STF, a repercussão geral da matéria será presumida e, portanto, prescindirá da demonstração em tópico especifico no recurso extraordinário.
Errada, porque contrariedade a sumula do STF nao gera presuncao de repercussao geral nem dispensa a demonstração formal do requisito no recurso extraordinario.
- B)A aplicação do entendimento fixado pelo STF em determinado tema de repercussão geral, em relação aos recursos extraordinários sobrestados nos tribunais de origem, não está condicionada ao trânsito em julgado do processo paradigma julgado pelo STF.
Certa, porque a tese firmada pelo STF em repercussao geral pode ser aplicada aos recursos sobrestados independentemente do transito em julgado do processo paradigma.
- C)O reconhecimento da repercussão geral de determinada matéria exige que a questão seja simultaneamente relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico
Errada, porque a repercussao geral nao exige cumulativamente relevancia economica, politica, social e juridica; basta a existencia de relevancia em um ou mais desses aspectos.
- D)A rejeição da repercussão geral de determinado tema somente pode ser realizada pelo STF, estando condicionada à manifestação da maioria simples dos ministros integrantes dessa corte suprema.
Errada, porque a rejeicao da repercussao geral depende do voto de dois tercos dos membros do STF, e nao de maioria simples.
- E)Uma vez reconhecida a repercussão geral de determinado tema, todos os processos que versem sobre a mesma matéria serão automaticamente suspensos.
Errada, porque o reconhecimento da repercussao geral nao acarreta suspensao automatica de todos os processos sobre o tema; a suspensao segue a disciplina legal e a decisao do relator.
Gabarito: B
A repercussao geral e um filtro de acesso ao STF no recurso extraordinario: nem toda questao constitucional sobe, so aquelas que tenham relevancia sob os aspectos economico, politico, social ou juridico, nos termos do art. 102, paragrafo 3o, da CF e dos arts. 1.035 e seguintes do CPC. E importante lembrar que essa relevancia nao precisa aparecer em todos esses aspectos ao mesmo tempo; basta a existencia de repercussao geral em um deles, de forma suficiente para justificar a atuacao do STF. Quando o STF fixa a tese em um tema de repercussao geral, os processos sobrestados nos tribunais de origem devem seguir esse entendimento. E aqui esta o ponto cobrado: a aplicacao do entendimento do STF nao depende de o processo paradigma ter transitado em julgado. A tese firmada em repercussao geral ja orienta os demais processos, porque o objetivo e uniformizar a interpretacao constitucional com rapidez e eficacia. Por isso a alternativa B esta correta. O CPC trabalha com a logica de observancia imediata dos precedentes qualificados, e a jurisprudencia do STF admite a aplicacao da tese firmada mesmo antes do transito em julgado do caso paradigma. O processo paradigma pode ate seguir com discussao interna, mas a tese de repercussao geral ja cumpre sua funcao de vinculacao pratica. As demais alternativas trazem distorcoes classicas: umas inventam presuncao de repercussao geral, outras exageram o efeito da suspensao, e outra erra o quorun de rejeicao. Em prova, sempre desconfie de palavras como "automaticamente", "somente" e "presumida": elas costumam ser a armadilha com laço e tudo.