No que se refere aos métodos adequados de resolução de conflitos, assinale a opção correta.
- A)A conciliação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser buscados preferencialmente por advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, no início do processo judicial, cabendo ao juiz estimular a mediação, inclusive no curso do processo judicial.
Errada: o CPC atribui ao juiz o estímulo à autocomposição e prevê a busca preferencial da solução consensual por conciliadores e mediadores, não “preferencialmente” por advogados, defensores públicos e MP.
- B)Cabe a aplicação de multa pelo não comparecimento pessoal à audiência de conciliação, por ser atentatório à dignidade da justiça, quando a parte não comparecer ao ato, pois se trata de um ato de presença obrigatória, não podendo a pessoa se fazer representar.
Errada: o não comparecimento injustificado pode gerar multa, mas a parte pode ser representada por procurador com poderes para negociar, e o ato não é de presença pessoal absoluta em qualquer caso.
- C)É aplicável ao Estado a multa prevista no art. 334, § 8.º, do CPC quando a parte autora manifestar interesse na realização da audiência de conciliação e o ente não comparecer no feito, mesmo que este tenha manifestado seu desinteresse previamente.
Certa: o art. 334, § 8º, do CPC autoriza multa pelo não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, e o STJ admite sua aplicação ao Estado quando ele atua como parte no processo.
- D)A Câmara de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Pública do Estado do Pará, criada pela Lei Complementar n.º 121/2019 e vinculada à Procuradoria-Geral do Estado, tem por objetivo a adoção de medidas para a autocomposição apenas de litígios judiciais, cabendo à Procuradoria especializada respectiva a resolução de controvérsias administrativas no âmbito da administração pública estadual.
Errada: a norma mencionada não limita a autocomposição apenas a litígios judiciais, pois a administração também pode buscar solução consensual de controvérsias administrativas, inclusive por câmaras especializadas.
- E)Segundo entendimento do STJ, é causa de nulidade processual a falta de realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Errada: a jurisprudência do STJ entende que a ausência da audiência de conciliação, por si só, não gera nulidade processual automática, sendo necessário demonstrar prejuízo.
Gabarito: C
Os métodos adequados de resolução de conflitos são a porta de entrada do CPC de 2015 para uma Justiça mais “conversada” e menos briguenta. Em vez de apostar tudo na sentença, o sistema incentiva conciliação, mediação e outros meios consensuais, especialmente na audiência do art. 334 do CPC e nas políticas públicas de autocomposição. A lógica é simples: quando as partes conseguem construir a solução, o processo anda menos e o resultado costuma ser mais útil para todo mundo. A chave da questão está no art. 334, § 8º, do CPC: o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça e pode gerar multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Então, sim, há penalidade pelo não comparecimento. O detalhe que derruba muita gente é que o Estado também pode ser multado, se estiver litigando como parte e descumprir a regra de presença. É exatamente por isso que a letra C está correta. O STJ tem entendimento de que a multa do art. 334, § 8º, é aplicável ao ente público quando ele se comporta como parte no processo e deixa de comparecer à audiência de conciliação sem justificativa, mesmo que tenha manifestado desinteresse antes. Ou seja: o Estado não ganha “imunidade processual” para fugir da audiência só por ser Estado. Já as demais alternativas tentam misturar conceitos: advogado, defensor e MP não são os responsáveis por “buscar preferencialmente” a conciliação no lugar do juiz; a presença pessoal na audiência admite representação nas hipóteses legais; e a falta da audiência não gera nulidade automática, porque o CPC e a jurisprudência tratam o tema com foco na utilidade do ato e na ausência de prejuízo. Em prova, essa área adora um truque: trocar regra processual por impressão intuitiva.