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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o formal e a certidão de partilha, extraídos dos autos de processo de inventário e partilha, possuem natureza de título executivo judicial

Gabarito: C

O CPC trata o formal de partilha e a certidão de partilha como títulos executivos judiciais. Isso está no art. 515, VII, e a ideia é simples: o que foi definido no inventário pode ser exigido em cumprimento de sentença, sem precisar recomeçar tudo do zero. Mas repare no detalhe que a banca adora: esse título não vale contra qualquer pessoa do planeta. Ele tem eficácia restrita, porque a partilha produz efeitos principalmente entre quem está ligado à sucessão. Por isso, a execução alcança o inventariante, os herdeiros e também os sucessores a título singular ou universal. Em outras palavras, o CPC não transformou o formal de partilha em um supertítulo erga omnes. Se a questão falar em terceiros de forma ampla, desconfie. O legislador fechou o alcance para evitar que alguém totalmente estranho à sucessão seja surpreendido por um título que não participou da relação processual. Assim, o gabarito é a letra C, que reproduz a própria redação legal do art. 515, VII, do CPC. Em prova, quando aparecer “formal e certidão de partilha”, pense imediatamente nessa limitação subjetiva: inventariante, herdeiros e sucessores a título singular ou universal.

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