Em relação à tutela provisória, assinale a opção correta.
- A)Não caberá liminar na tutela de evidência quando ficar caracterizado o abuso no direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Certa: no caso do inciso I do art. 311 do CPC, a tutela da evidência não é liminar, pois a concessão liminar fica restrita aos incisos II e III.
- B)A tutela da evidência poderá ser concedida desde que haja demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
Errada: tutela de evidência não depende de demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, porque isso é requisito da tutela de urgência.
- C)O ressarcimento dos prejuízos decorrentes do deferimento da tutela provisória posteriormente revogada por sentença que extingue o processo sem resolução de mérito deve, necessariamente, ser liquidado em processo autônomo.
Errada: o ressarcimento pode ser apurado nos próprios autos, em liquidação ou cumprimento, e não precisa necessariamente de processo autônomo.
- D)No procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o prazo máximo para o réu apresentar contestação é de quinze dias.
Errada: no procedimento da tutela cautelar antecedente, a contestação segue a disciplina do CPC e não há prazo máximo fixado em quinze dias como regra própria dessa modalidade.
- E)O requerimento de tutela antecipada incidental é condicionado ao pagamento de custas.
Errada: o requerimento de tutela antecipada incidental não é condicionado ao pagamento de custas específicas por essa simples formulação no curso do processo.
Gabarito: A
A tutela provisória no CPC tem dois grandes sabores: urgência e evidência. A de urgência depende de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo ser cautelar ou antecipada. Já a tutela da evidência não exige perigo: ela entra em cena quando o direito do autor está tão bem demonstrado que o processo não precisa esperar tanto para produzir efeito prático. No art. 311 do CPC, a tutela da evidência pode ser concedida quando houver abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu, entre outras hipóteses. O detalhe importante é que, nessa hipótese do inciso I, o juiz não costuma conceder liminarmente, porque o texto legal reserva a decisão liminar apenas para os incisos II e III, no parágrafo único do art. 311. Por isso a alternativa A está correta: se a situação é a do abuso de defesa ou protelação, a lei não autoriza liminar nessa hipótese específica. É uma daquelas pegadinhas clássicas da CEBRASPE: ela mistura o motivo da tutela de evidência com o momento processual em que ela pode ser concedida. As demais opções erram pontos bem cobrados: tutela de evidência não depende de perigo; ressarcimento da tutela provisória revogada não exige, necessariamente, ação autônoma; na cautelar antecedente, a contestação segue o prazo do procedimento comum, não quinze dias; e a tutela antecipada incidental não exige custas adicionais além das já devidas no processo.