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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em relação à tutela provisória, assinale a opção correta.

Gabarito: A

A tutela provisória no CPC tem dois grandes sabores: urgência e evidência. A de urgência depende de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo ser cautelar ou antecipada. Já a tutela da evidência não exige perigo: ela entra em cena quando o direito do autor está tão bem demonstrado que o processo não precisa esperar tanto para produzir efeito prático. No art. 311 do CPC, a tutela da evidência pode ser concedida quando houver abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu, entre outras hipóteses. O detalhe importante é que, nessa hipótese do inciso I, o juiz não costuma conceder liminarmente, porque o texto legal reserva a decisão liminar apenas para os incisos II e III, no parágrafo único do art. 311. Por isso a alternativa A está correta: se a situação é a do abuso de defesa ou protelação, a lei não autoriza liminar nessa hipótese específica. É uma daquelas pegadinhas clássicas da CEBRASPE: ela mistura o motivo da tutela de evidência com o momento processual em que ela pode ser concedida. As demais opções erram pontos bem cobrados: tutela de evidência não depende de perigo; ressarcimento da tutela provisória revogada não exige, necessariamente, ação autônoma; na cautelar antecedente, a contestação segue o prazo do procedimento comum, não quinze dias; e a tutela antecipada incidental não exige custas adicionais além das já devidas no processo.

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