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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Quanto a honorários advocatícios, sentença e coisa julgada, assinale a opção correta de acordo com o CPC em vigor e a jurisprudência do STJ.

Gabarito: C

A questão mistura três assuntos que o CPC adora colocar no mesmo pacote: coisa julgada, fundamentação da sentença e honorários advocatícios. O truque aqui é perceber que nem toda decisão mal explicada é apenas "menos bonita": às vezes ela é juridicamente nula por falta de fundamentação adequada. E isso está no art. 489, § 1º, do CPC, que diz quando a sentença não pode ser considerada fundamentada. No inciso VI desse parágrafo, o CPC é bem claro: a decisão não é fundamentada se deixa de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar distinção do caso ou superação do entendimento. Em português de prova: o juiz não pode simplesmente ignorar o precedente e fingir que nada aconteceu. Precisa explicar por que o caso é diferente ou por que aquele entendimento não vale mais. Por isso a alternativa C está correta. Ela reproduz a regra legal com fidelidade, inclusive a parte mais cobrada pelas bancas: a necessidade de enfrentar o precedente invocado pela parte. O CPC/2015 valorizou muito a coerência e a integridade das decisões, então fundamentação não é enfeite, é dever real. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos. A banca costuma fazer isso para ver se você sabe distinguir coisa julgada, fundamentação e honorários sem misturar tudo no mesmo caldeirão. Aqui, o gabarito mesmo é o que trata da sentença sem fundamentação adequada, exatamente como prevê o art. 489, § 1º, VI, do CPC.

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