No que diz respeito à ação rescisória, assinale a opção correta.
- A)Admite-se como documento novo apto a amparar o pedido rescisório apenas aquele que não existia ao tempo da sentença rescindenda.
Errada, porque documento novo, para fins de rescisória, não é apenas o que passou a existir depois da sentença, mas também o que existia antes e era ignorado ou inacessível à parte.
- B)Segundo o STJ, o advogado em favor do qual tenham sido arbitrados honorários sucumbenciais na ação rescindenda é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação rescisória.
Errada, pois o STJ admite a legitimidade do advogado para integrar o polo passivo quando a rescisória atingir honorários sucumbenciais fixados em seu favor.
- C)Segundo o STJ, o termo inicial do prazo para ajuizamento da ação rescisória, quando há insurgência recursal da parte contra a inadmissão de seu recurso, dá-se da última decisão a respeito da controvérsia, mesmo no caso de má-fé.
Errada, porque o termo inicial do prazo bienal da rescisória não é formulado desse jeito de modo absoluto, e a jurisprudência não autoriza essa conclusão ampla, especialmente com a ressalva final posta na alternativa.
- D)A decisão proferida pelo juiz que homologa o acordo entre as partes pode ser objeto de impugnação por meio de ação rescisória.
Certa, porque a sentença homologatória de acordo pode ser rescindida nas hipóteses do art. 966 do CPC, já que também produz coisa julgada.
- E)A suspeição comprovada do magistrado torna cabível o ajuizamento de ação rescisória contra sentença que tenha sido proferida por ele nesse contexto de suspeição.
Errada, porque suspeição do magistrado, por si só, não é fundamento autônomo para ação rescisória; o CPC é restritivo quanto às hipóteses que permitem rescindir a decisão.
Gabarito: D
A ação rescisória é o remédio excepcional para desconstituir decisão já acobertada pela coisa julgada, nas hipóteses taxativas do art. 966 do CPC. Por ser uma via estreita, a banca gosta de trocar os conceitos e jogar palavras parecidas, como documento novo, suspeição e prazo inicial, para ver se voce escorrega no detalhe. No caso da alternativa D, o ponto é simples: a decisão homologatória de acordo pode, sim, ser rescindida. O CPC trata expressamente dos atos de disposição de direitos homologados judicialmente, admitindo ação rescisória contra sentença homologatória, desde que presente alguma das hipóteses legais do art. 966. Em outras palavras: homologou, formou coisa julgada e, em tese, pode ser desconstituída por rescisória. Já as demais alternativas tentam puxar voce para exceções mal formuladas. Documento novo não é documento que simplesmente não existia na época, e suspeição do juiz, sozinha, não abre a porta da rescisória. O prazo também é tema sensível, mas precisa ser lido com muito cuidado, porque a jurisprudência do STJ trabalha com a lógica da última decisão apenas em situações específicas. Resumo de prova: ação rescisória não é recurso, é ataque excepcional à coisa julgada. Quando a questão mencionar hipótese do art. 966, confira se a banca respeitou o texto da lei e a leitura consolidada do STJ, porque é aí que mora a pegadinha.