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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

No que diz respeito à ação rescisória, assinale a opção correta.

Gabarito: D

A ação rescisória é o remédio excepcional para desconstituir decisão já acobertada pela coisa julgada, nas hipóteses taxativas do art. 966 do CPC. Por ser uma via estreita, a banca gosta de trocar os conceitos e jogar palavras parecidas, como documento novo, suspeição e prazo inicial, para ver se voce escorrega no detalhe. No caso da alternativa D, o ponto é simples: a decisão homologatória de acordo pode, sim, ser rescindida. O CPC trata expressamente dos atos de disposição de direitos homologados judicialmente, admitindo ação rescisória contra sentença homologatória, desde que presente alguma das hipóteses legais do art. 966. Em outras palavras: homologou, formou coisa julgada e, em tese, pode ser desconstituída por rescisória. Já as demais alternativas tentam puxar voce para exceções mal formuladas. Documento novo não é documento que simplesmente não existia na época, e suspeição do juiz, sozinha, não abre a porta da rescisória. O prazo também é tema sensível, mas precisa ser lido com muito cuidado, porque a jurisprudência do STJ trabalha com a lógica da última decisão apenas em situações específicas. Resumo de prova: ação rescisória não é recurso, é ataque excepcional à coisa julgada. Quando a questão mencionar hipótese do art. 966, confira se a banca respeitou o texto da lei e a leitura consolidada do STJ, porque é aí que mora a pegadinha.

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