No que concerne aos procedimentos especiais referentes à ação monitória, à ação de consignação em pagamento, à oposição e aos embargos de terceiro, assinale a opção correta, de acordo com o CPC e a jurisprudência do STJ.
- A)A oposição, procedimento no qual terceiro pretende, no todo ou em parte, coisa ou direito sobre que controvertem autor e réu, poderá se proposta até o julgamento da apelação.
Errada, porque a oposição não tem esse prazo amplo até o julgamento da apelação como regra geral no CPC.
- B)A conversão da ação monitória em procedimento comum será submetida ao contraditório prévio, devendo as partes ser intimadas para manifestarem-se quanto ao interesse na conversão.
Errada, porque a conversão da monitória em procedimento comum não exige, por si só, essa intimação prévia das partes nos termos afirmados.
- C)A ação de consignação em pagamento poderá ser proposta no domicilio do autor ou no local em que o pagamento deva ser efetuado.
Errada, porque a competência territorial da consignação em pagamento não é formulada dessa maneira, e a alternativa mistura regras do domicílio com o local do pagamento.
- D)Considera-se terceiro, para ajuizamento de embargos, o adquirente de bens cuja constrição tenha decorrido de decisão que declarou a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução.
Certa, porque o adquirente do bem pode ser tratado como terceiro para fins de embargos, mesmo quando a constrição decorre de decisão que reconheceu a ineficácia da alienação por fraude à execução, conforme entendimento do STJ.
- E)É inadmissível ação monitória contra a fazenda pública.
Errada, porque a jurisprudência admite ação monitória contra a Fazenda Pública.
Gabarito: D
Esse bloco da prova mistura quatro remédios processuais bem queridos pela CESPE: monitória, consignação em pagamento, oposição e embargos de terceiro. A ideia é simples: cada um serve para uma situação específica, e a banca adora trocar o endereço, o prazo ou quem pode usar a ação para ver se você escorrega no detalhe. Na ação monitória, o CPC admite a conversão em procedimento comum quando a parte ré apresenta defesa e isso for necessário ao regular prosseguimento do feito, observando-se o contraditório. Em consignação em pagamento, a competência pode ser o lugar onde o pagamento deve ser feito, e a regra também dialoga com o domicílio do devedor conforme o caso. Já a oposição é ação de terceiro que pretende, no todo ou em parte, o bem ou direito discutido entre as partes originárias, mas a sua disciplina de prazo não é essa formulação genérica da alternativa A. O gabarito é a letra D porque o CPC considera terceiro, para fins de embargos de terceiro, quem não é parte na relação processual, e o STJ entende que o adquirente do bem continua podendo se valer dos embargos mesmo quando a constrição decorre de decisão que reconheceu a ineficácia da alienação por fraude à execução. Em outras palavras: se a pessoa não integrou a execução como parte, ela não perde automaticamente a proteção dos embargos só porque houve discussão sobre fraude. O ponto-chave aqui é lembrar que embargos de terceiro protegem a posse ou a propriedade de quem sofre constrição judicial indevida. A jurisprudência do STJ trata essa hipótese com bastante sensibilidade, justamente para não transformar a decisão sobre fraude em um atalho para eliminar o direito de defesa do adquirente.