Assinale a opção que indica o prazo mínimo, a partir da prática do ato interruptivo, durante o qual a prescrição em favor da fazenda pública recomeça a correr.
- A)um ano e meio
Errada, porque 1 ano e meio não corresponde à metade do prazo prescricional da Fazenda Pública, que é de 5 anos.
- B)cinco anos
Errada, porque 5 anos é o prazo inicial de prescrição, não o prazo mínimo após a interrupção.
- C)dois anos e meio
Certa, porque a prescrição contra a Fazenda Pública, interrompida, recomeça a correr pela metade do prazo original, isto é, 2 anos e 6 meses.
- D)dois anos
Errada, porque 2 anos não é a metade de 5 anos e não é o período previsto na regra especial.
- E)três anos
Errada, porque 3 anos também não corresponde à metade do prazo prescricional previsto para a Fazenda Pública.
Gabarito: C
A questão trata da prescrição nas ações em que a Fazenda Pública figura no polo passivo. Pela regra do Decreto 20.910/1932, o prazo prescricional contra a Fazenda é de 5 anos. Se esse prazo for interrompido, ele volta a correr pela metade do prazo original, a partir do ato interruptivo ou do último ato do processo que interrompeu a prescrição. Traduzindo para linguagem de prova: se o prazo-base é de 5 anos, a metade é 2 anos e 6 meses. Então, após a interrupção, a prescrição recomeça a correr por, no mínimo, esse período. É exatamente por isso que a alternativa correta é a que indica 2 anos e meio. Esse é um ponto clássico cobrado pela banca: não basta lembrar que a prescrição contra a Fazenda é de 5 anos; você também precisa lembrar que, se houver interrupção, o novo curso prescricional se dá pela metade do prazo. A lógica está no art. 9º do Decreto 20.910/1932, norma especial muito lembrada em concursos.