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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Se o devedor puder cumprir a obrigação de mais de um modo, dada a sua natureza, caberá ao autor formular pedido

Gabarito: A

Na petição inicial, voce escolhe com cuidado o tipo de pedido, porque isso define a moldura da disputa. Quando a obrigação pode ser cumprida de mais de um modo, por sua própria natureza, o autor pode formular pedido alternativo: quer uma prestação ou outra, sem precisar fixar desde logo uma única forma de cumprimento. Isso está de acordo com o art. 325 do CPC, que trata justamente da hipótese em que a prestação admite mais de uma modalidade de execução. A lógica é simples: se a obrigação comporta várias formas de satisfação, o processo não precisa engessar a pretensão do autor em apenas uma. O juiz, nesse caso, analisa a possibilidade jurídica e a preferência estabelecida pela lei ou pelo título, mas a estrutura da demanda já nasce com mais de uma saída possível. É o típico caso em que o autor não quer ficar preso a uma única porta. Por isso, o gabarito é a letra A. O pedido alternativo é aquele em que o autor formula mais de uma pretensão, ligadas por uma alternativa, de modo que o cumprimento de uma delas satisfaz a obrigação. Doutrina e CPC caminham juntos aqui: a alternativa aparece quando a própria natureza da obrigação admite cumulação disjuntiva, e não quando há simples reforço de pedidos. Cuidado para não confundir com pedido sucessivo ou subsidiário. No sucessivo, um pedido vem na fila dos outros, para ser analisado em sequência; no subsidiário, o segundo só entra se o primeiro for rejeitado. No alternativo, a ideia é outra: existem duas ou mais formas possíveis de cumprimento, e qualquer uma delas pode resolver o caso.

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