Considerando o trâmite de uma ação submetida ao procedimento comum relativa a danos materiais suportados pelo demandante, assinale a opção correta.
- A)No caso de julgamento antecipado da lide, a ausência de designação de audiência de conciliação e mediação constitui nulidade.
Errada, porque a ausência de audiência de conciliação e mediação não gera nulidade se o processo já puder ser julgado antecipadamente, especialmente quando a providência não é útil ao caso.
- B)A emenda da petição inicial, presente vício sanável ou insanável, não constitui direito subjetivo do autor.
Errada, porque, havendo vício sanável, o autor tem direito de emendar a inicial, nos termos do art. 321 do CPC; o juiz deve oportunizar a correção.
- C)Alegada, na contestação, ilegitimidade passiva, o juiz facultará ao autor a alteração da petição inicial, em quinze dias, para substituição do réu.
Certa, porque o art. 338 do CPC determina que, alegada ilegitimidade passiva, o juiz permita ao autor substituir o réu em 15 dias.
- D)Constitui julgamento ultra petita a correção de ofício do valor da causa.
Errada, porque a correção de ofício do valor da causa não configura julgamento ultra petita, já que se trata de adequação processual, e não de concessão de algo além do pedido.
- E)O não comparecimento injustificado da parte ou de seu representante legal à audiência de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo ser sancionado com multa, mediante decisão agravável de instrumento.
Errada, porque o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação pode gerar multa, mas a forma de impugnação e os detalhes da sanção não são como a assertiva afirma.
Gabarito: C
No procedimento comum, depois da contestação, o processo pode seguir vários caminhos conforme o chamado julgamento conforme o estado do processo. Um deles aparece quando o réu, em vez de discutir o mérito de imediato, aponta um problema de legitimidade ou de sucessão processual. Aí o CPC tenta evitar extinções desnecessárias e privilegia a correção do polo passivo. É exatamente isso que a alternativa C retrata. Pelo art. 338 do CPC, se o réu alegar ilegitimidade passiva, o juiz deve dar ao autor a chance de ajustar a petição inicial, em 15 dias, para substituir o réu. A lógica é simples: antes de encerrar o processo, o sistema prefere permitir a correção do erro e aproveitar a marcha processual. Perceba que isso não é um favor do juiz nem uma gentileza processual: é uma técnica legal de saneamento. A ideia é evitar que a parte perca tempo com uma ação inteira por causa de um equívoco na indicação do réu, desde que o problema seja resolvível por substituição. Então, no caso narrado, a opção correta é a C porque reproduz exatamente o mecanismo previsto no CPC para a arguição de ilegitimidade passiva. As demais alternativas misturam conceitos de audiência de conciliação, emenda da inicial, valor da causa e multa por ausência em audiência, mas tropeçam na disciplina legal específica de cada tema.