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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Suponha que, após a instrução processual de uma ação que esteja sendo processada pelo rito comum, entre em vigor uma lei nova que altere a distribuição do ônus da prova e modifique o procedimento de coleta de prova oral. Nesse caso,

Gabarito: A

No processo civil, a regra é simples e costuma cair com gosto em prova: a lei processual nova tem aplicação imediata aos processos em curso, mas respeita tudo o que já foi validamente praticado. Isso está no art. 14 do CPC: a norma processual não retroage e deve observar os atos processuais já consumados e as situações jurídicas consolidadas sob a lei antiga. Traduzindo para a situação da questão: se a instrução processual já terminou, o juiz não precisa reabrir a fase probatória só porque surgiu uma lei nova mudando o ônus da prova e o modo de colher prova oral. O processo segue para julgamento com base no que já foi produzido, porque a nova lei não apaga o que aconteceu antes dela. E tem um detalhe importante: a lei nova pode até alcançar atos futuros do processo, mas não desfaz a instrução já encerrada. A modificação do ônus da prova e do procedimento de prova oral não obriga a refazer o passado. O magistrado pode sentenciar normalmente, sem nulidade automática e sem reabertura obrigatória da instrução. Por isso, o gabarito é a letra A: a mudança trazida pela lei processual nova não impede o juiz de proferir a sentença. É a aplicação clássica do princípio do isolamento dos atos processuais, com respeito ao ato jurídico processual perfeito.

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