Suponha que, após a instrução processual de uma ação que esteja sendo processada pelo rito comum, entre em vigor uma lei nova que altere a distribuição do ônus da prova e modifique o procedimento de coleta de prova oral. Nesse caso,
- A)as mudanças promovidas pela lei processual nova não obstarão o juiz de proferir a sentença.
Correta, porque a lei processual nova tem aplicação imediata, mas não desfaz a instrução já encerrada nem impede o julgamento.
- B)o juiz deverá reabrir a instrução processual ex officio para adequar o rito processual às alterações promovida pela lei nova, sob pena de nulidade do processo.
Errada, pois não existe dever automático de reabrir a instrução de ofício só pela entrada em vigor de lei processual nova.
- C)a parte que tiver interesse poderá requerer a reabertura da instrução processual para adequar o procedimento adotado pela lei nova, caso em que é vedado ao juiz indeferir o pleito, sob pena de nulidade do processo.
Errada, porque a parte não tem direito absoluto à reabertura da instrução, nem o juiz fica impedido de indeferir pedido manifestamente desnecessário.
- D)o juiz deverá reabrir a instrução processual, sob pena de nulidade do processo, caso as alterações promovidas pela lei nova possam interferir no resultado do julgamento.
Errada, já que a necessidade de eventual reabertura não depende de mera possibilidade de impacto no resultado do julgamento, e sim da regra de aplicação imediata sem retroatividade.
- E)o juiz deverá reabrir a instrução processual para adequar o rito processual promovido pela lei nova, independentemente da possibilidade de alteração do resultado do julgamento.
Errada, porque a lei nova não impõe, por si só, a reabertura da instrução, ainda que pudesse influenciar o resultado futuro da causa.
Gabarito: A
No processo civil, a regra é simples e costuma cair com gosto em prova: a lei processual nova tem aplicação imediata aos processos em curso, mas respeita tudo o que já foi validamente praticado. Isso está no art. 14 do CPC: a norma processual não retroage e deve observar os atos processuais já consumados e as situações jurídicas consolidadas sob a lei antiga. Traduzindo para a situação da questão: se a instrução processual já terminou, o juiz não precisa reabrir a fase probatória só porque surgiu uma lei nova mudando o ônus da prova e o modo de colher prova oral. O processo segue para julgamento com base no que já foi produzido, porque a nova lei não apaga o que aconteceu antes dela. E tem um detalhe importante: a lei nova pode até alcançar atos futuros do processo, mas não desfaz a instrução já encerrada. A modificação do ônus da prova e do procedimento de prova oral não obriga a refazer o passado. O magistrado pode sentenciar normalmente, sem nulidade automática e sem reabertura obrigatória da instrução. Por isso, o gabarito é a letra A: a mudança trazida pela lei processual nova não impede o juiz de proferir a sentença. É a aplicação clássica do princípio do isolamento dos atos processuais, com respeito ao ato jurídico processual perfeito.