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Direito Processual Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Na hipótese de o MP estadual propor ação civil pública (ACP), os honorários periciais

Gabarito: E

Em ação civil pública, a regra não é sair aplicando o CPC como se fosse receita de bolo. A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), no art. 18, afasta o adiantamento de custas e honorários periciais pelo autor, justamente para não engessar a tutela coletiva. Isso faz sentido porque o Ministério Público atua em defesa de interesse social, e não como parte buscando vantagem própria. Quando o MP estadual propõe a ACP, a jurisprudência do STJ entende que o custo da perícia deve ser suportado pela Fazenda Pública estadual, isto é, pelo ente ao qual o Ministério Público estadual está vinculado. A lógica é simples: o MP não antecipa esse valor e o réu também não é o responsável por esse adiantamento na fase inicial. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca cobra a ideia central de que a ACP tem disciplina especial, e essa disciplina protege a atuação do legitimado coletivo contra a barreira econômica da prova pericial. Se você lembrar de uma frase só, guarde esta: em ACP proposta pelo MP estadual, a perícia não fica por conta do autor nem cai automaticamente nas regras gerais do CPC, mas é adiantada pela Fazenda Pública estadual.

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