Na hipótese de o MP estadual propor ação civil pública (ACP), os honorários periciais
- A)deverão ser adiantados pelo autor caso haja previsão orçamentária, conforme determina o Código de Processo Civil (CPC).
Errada, porque na ACP vale a disciplina especial da Lei 7.347/1985, e não a regra geral do CPC sobre adiantamento pelo autor.
- B)deverão ser adiantados pelo réu caso não haja previsão orçamentária, conforme dispõe o CPC.
Errada, porque o CPC não resolve esse caso específico e, além disso, não é o réu quem adianta os honorários periciais nessa hipótese.
- C)não poderão ser adiantados pelo autor pois a perícia necessariamente deve ser realizada por entidade pública.
Errada, porque a perícia não precisa ser feita necessariamente por entidade pública, e o ponto da questão é o adiantamento dos honorários.
- D)deverão ser adiantados pelo autor, conforme prevê a lei que trata da ACP.
Errada, porque a lei da ACP afasta o adiantamento pelo autor, inclusive quando o autor é o Ministério Público.
- E)deverão ser adiantados pela fazenda pública estadual.
Certa, porque, proposta a ACP pelo MP estadual, a jurisprudência atribui o adiantamento dos honorários periciais à Fazenda Pública estadual.
Gabarito: E
Em ação civil pública, a regra não é sair aplicando o CPC como se fosse receita de bolo. A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), no art. 18, afasta o adiantamento de custas e honorários periciais pelo autor, justamente para não engessar a tutela coletiva. Isso faz sentido porque o Ministério Público atua em defesa de interesse social, e não como parte buscando vantagem própria. Quando o MP estadual propõe a ACP, a jurisprudência do STJ entende que o custo da perícia deve ser suportado pela Fazenda Pública estadual, isto é, pelo ente ao qual o Ministério Público estadual está vinculado. A lógica é simples: o MP não antecipa esse valor e o réu também não é o responsável por esse adiantamento na fase inicial. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca cobra a ideia central de que a ACP tem disciplina especial, e essa disciplina protege a atuação do legitimado coletivo contra a barreira econômica da prova pericial. Se você lembrar de uma frase só, guarde esta: em ACP proposta pelo MP estadual, a perícia não fica por conta do autor nem cai automaticamente nas regras gerais do CPC, mas é adiantada pela Fazenda Pública estadual.